Negócios mais velozes e escaláveis com contratos digitais

Vicente Suzuki / Direito Empresarial, Direito Societário
10 março, 2020

Escalável. Essa é uma das características das empresas adaptadas à era digital. Mercados que antes eram restritos pela distância, hoje são facilmente alcançados com o auxílio da internet. Mas o papel ainda era um obstáculo de logística até pouco tempo atrás. Negócios que, para expandirem-se, dependem da formalização de contratos, esbarravam no gargalo da burocracia do papel. 

Exemplos da vida prática

Franquias

Franquias precisam da assinatura de contratos de franchising com cada franqueado, além de outros documentos como pré-contratos, termos de recebimento de Circular de Ofertas de Franquias (COFs), termos de confidencialidade (NDAs), etc.  Em muitos casos, são dezenas, centenas, milhares de franqueados espalhados por grandes extensões territoriais. Surge a necessidade de alterar situação específica do contrato e, portanto, deverá ser assinado um aditivo.

Investimentos

Escritórios de agentes autônomos de investimento, como as centenas de escritórios associados à XP em todo o Brasil, agregam profissionais que, por força de regulamentação da CVM, devem ser sócios de uma sociedade; para a sua regulação, além do contrato social, é praxe assinarem acordos de cotistas, contratos de opção de compra de participação societária, procurações, etc. Esses escritórios, muitas vezes, reúnem dezenas de sócios, espalhados por filiais localizadas em várias cidades.

Vendas

Empresas que comercializam projetos de implantação local, como por exemplo, instalações de energia fotovoltaica. Querem aproveitar o boom da energia solar, e expandir sua atuação para todo o Brasil. Mas dada a complexidade dos projetos que implantarão, e o alto ticket médio de cada projeto, precisam da segurança de um contrato. Além disso, para a expansão, dependerão de uma rede de representantes legais. Para contratar um projeto, ou um representante comercial, em uma cidade distante, precisarão mandar um contrato impresso por correio, aguardar a assinatura, eventualmente um reconhecimento de firma, nova viagem por correio, para então “concluir” a contratação? E se tiverem que aditar uma questão com a rede de representantes, todos eles viajando pelo país?

Fintechs

Uma fintech que, enxergando uma oportunidade de mercado nesta tendência de open banking e descentralização do crédito, pretende obter autorização do Bacen para se tornar uma SCD (Sociedade de Crédito Direto), ou uma SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas – peer to peer lending). A regulamentação exige que as transações que ela operará devem ser feitas em meio digital. Como ter a segurança de que os empréstimos serão pagos?

Todas essas empresas podem se beneficiar da adoção dos contratos digitais. Aliás, contratos digitais já fazem parte do nosso cotidiano. Muitos de nós já abrimos uma conta bancária digital sem precisar ir a uma agência, nem mandar documento nenhum pelo correio; alugamos um carro, contratamos uma nova linha telefônica, ou um seguro, assinando em um tablet, com a ponta dos dedos, ou uma caneta eletrônica. Se não fizemos nada disso, pelo menos já compramos algo qualquer em um e-commerce, e para isso, apertamos o botão “Finalizar Compra”. São todos exemplos de contratos digitais.

Uma questão interessante sobre os contratos digitais é que eles podem ser assinados eletronicamente de formas bem distintas. 

Dentro do gênero assinaturas eletrônicas, primeiro se destaca a assinatura digital, que é a baseada em um certificado digital vinculado à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). No dia-a-dia são apelidados como, por exemplo, e-CPF e e-CNPJ, já são exigidos para o cumprimento de uma série de obrigações fiscais e tributárias, inclusive para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Mais recentemente, inclusive, os trâmites de registros de empresas perante a Junta Comercial do Estado do Paraná ocorrem exclusivamente por meio digital e, para isso, todos os contratos sociais e respectivas alterações devem ser firmadas pelos sócios e advogado com assinaturas digitais.

Mas a Lei que regula a matéria, além de estabelecer claramente a validade da assinatura digital com certificação digital, também prevê a possibilidade de outras formas de assinatura eletrônica. 

Na prática do mercado, assinaturas eletrônicas não baseadas em certificação digital ICP-Brasil habitualmente reúnem uma série de evidências que também a tornam válidas do ponto de vista jurídico. Exemplos, dessas evidências ou recursos agregados são:

Login e Senha

Para conseguir assinar, a pessoa deve fazer um login no sistema, com uma senha específica;

Token

Que pode ser um dispositivo especializado, como os fornecidos pelos bancos, no qual é fornecido um código de confirmação; ou pode ser um código enviado a outro dispositivo ou conta do usuário (SMS, e-mail, etc.);

Geolocalização

Coleta da informação de geolocalização onde está sendo feita a assinatura;

Registro de IP

Coleta e registro do IP do acesso à internet utilizado para realizar a assinatura;

Envio de Documentos

Solicitação de envio de documentos pessoais digitalizados;

Fotos Faciais

Solicitação de envio de fotos faciais do usuário, inclusive com exibição dos documentos pessoais;

Questionários de confirmação de dados

Pequenos formulários com questões baseadas em bases de dados públicas (SCPC, Serasa, CNPJ, etc.).

Tanto a maior quantidade de pessoas e empresas titulares de certificados digitais, quanto a sofisticação dos recursos das outras assinaturas eletrônicas tem incentivado um movimento de transformação digital, inclusive em negócios envolvidos em contratos mais complexos, principalmente os que envolvem redes contratuais; neles, a gestão e a logística são bem mais complexas, principalmente quanto à colheita de assinaturas, o que desacelera ou mesmo impede a expansão dos negócios.

Contratos digitais: benefícios

A adoção de contratos digitais, portanto, pode trazer muitos benefícios, como por exemplo:

Agilidade

Pense no ganho de velocidade simplesmente por não precisar imprimir contratos, enviar para assinatura, recebe-los de volta, principalmente quanto a contratação ocorrer à distância. Imagine se o Ifood tivesse que enviar contratos para cada restaurante, aguardar que o documento fosse impresso, assinado, enviado por correio ou outro meio, etc.

Gestão Facilitada

A guarda e organização de contratos digitais é muito mais fácil do que o tratamento de documentos físicos em papel; hoje há plataformas digitais que agregam serviços de agendamento de prazos, automatização de preenchimento, etc.

Sustentabilidade Economica

Elimina-se a impressão e uso de papel. Não é incomum que Circulares de Oferta de Franquias ultrapassem 100 páginas. O impacto positivo tanto em relação às matérias primas do papel (celulose, água), da tinta, mas também no custo dessas impressões é significativo.

Experiência do Cliente

A experiência de contratar uma conta bancária, ou um serviço financeiro sem precisar assinar uma “papelada”, nem se deslocar, é muito mais satisfatória. Além disso, o meio digital é muito mais apropriado para a implantação de conceitos de visual law aos contratos, com linguagem adaptada ao público-alvo, uso de recursos visuais, como infográficos, dentre outros.

Enfim, a transformação digital não é novidade, nem para novos negócios, nem para negócios consolidados, que precisarão se reinventar. O uso de contratos digitais precisa estar no radar dos empreendedores, pois vários modelos de negócio podem se beneficiar de sua aplicação; em muitos casos, o uso desse tipo de contrato pode ser mesmo determinante, seja porque permite a escalabilidade, seja porque induz velocidade na conquista de market share, elementos essenciais no planejamento estratégico moderno.

Claro que a implantação de contratos em meio digital precisa ser antecedida de uma análise de riscos, sobretudo quanto à forma de assinatura a ser adotada, digital, ou apenas eletrônica; e neste caso, qual grau de evidências deverá ser exigido dos usuários. Afinal, uma decisão equivocada sobre a forma de implantação poderá resultar em insegurança desnecessária, principalmente se houver necessidade de judicialização do contrato.

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