O Protocolo de Madri e a Facilitação para Registro Internacional de Marcas Brasileiras

Amanda Andrian / Propriedade Intelectual
25 outubro, 2019

O que é o Protocolo de Madri?

No dia 02 de outubro começou a vigorar no Brasil o Protocolo de Madri. O documento é um tratado internacional criado em 1989 e aplicado a partir de 1996, administrado pela Secretaria Internacional da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que cria o Sistema Internacional de Marcas.

O Protocolo incentiva a internacionalização das marcas de empresas brasileiras, por meio da desburocratização do registro internacional de marcas, da celeridade dos procedimentos e do reconhecimento da marca simultaneamente em vários países signatários do acordo. A adesão brasileira visa a estimular a inovação e a promover a competitividade do serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.

Quais as vantagens?

O Protocolo prevê uma simplificação do registro internacional, por meio de um único processo, em um único idioma; maior previsibilidade do tempo de resposta (até 18 meses) e ainda, uma redução de custos e pagamento das taxas em única moeda.

Outra vantagem é a possibilidade de registro multiclasses. Hoje se uma empresa atua em um determinado ramo e seus produtos correspondem a mais de uma classe (como por exemplo, roupas e acessórios), é necessário registrar um pedido de registro para cada classe de produto. Já no Protocolo de Madri é possível realizar um único pedido para diversas classes.

Como funciona?

O pedido de registro deve ser realizado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em inglês, francês ou espanhol. O Instituto analisará os requisitos legais para o registro e, não havendo irregularidades, enviará em até dois meses a documentação à OMPI. Na Organização serão analisadas as formalidades, será feita a inscrição do pedido, a publicação na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e a notificação dos países escolhidos pelo requerente para registro da marca, com prazo médio de 2 a 3 meses. Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI no prazo de até 18 meses, que repassará, então, ao requerente.

O requerimento é feito eletronicamente pelo sistema e-marcas, a partir do pagamento de uma GRU – Guia de Recolhimento da União a ser emitida no site: https://gru.inpi.gov.br/pag/. É possível, ainda, fazer uma simulação dos custos totais para registro internacional pelo site: https://www.wipo.int/madrid/en/fees/ind_taxes.html.

O requerente poderá acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI. As decisões relativas ao pedido de registro internacional em todos os países designados serão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI.

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