O Decreto Municipal n.º 637/2020 , publicado há pouco, autoriza a reabertura de shoppings centers, restaurantes e academias de ginástica, além de também permitir a realização de missas e cultos. 

Claro que o Decreto estabelece uma série de regras e limitações, por exemplo em relação a horários e dias de funcionamento, número e idade dos clientes, higienização, controle de temperatura, dentre outros.

Em uma análise inicial, consideramos o texto bastante autoexplicativo e, portanto, para facilitar, anexamos o inteiro teor abaixo. Surgindo dúvidas e controvérsias, nossa equipe da prática de Regulatório fica à disposição pelos nossos canais de contato (Whatsapp, e-mail, dentre outros),e também procuraremos alimentar este site com dúvidas e orientações que vierem a surgir com o tempo e a prática das regras do Decreto.

[gview file="http://moreirasuzuki.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DM637.pdf"]

 

Acesse também a nossa página de consulta rápida, com links diretos para os atos mais importantes, Federais, Estaduais e Municipais, que estão impactando os empresários de Maringá.

coronavirus