Por Jhessica Pereira / Crowdfunding, Direito Imobiliário / 15 setembro, 2020

Com a popularização do financiamento coletivo virtual, também conhecido como “vaquinha online” ou crowdfunding, comumente utilizado na arrecadação de fundos para a realização de projetos pessoais ou por empresas emergentes (startups), tem crescido o interesse de investidores em aliar o modelo de investimento ao setor imobiliário.

Diante da facilidade de captação de recursos por meio de plataformas “online”, a aposta do crowdfunding imobiliário é decisão acertada para quem busca um modelo alternativo de investimento em um ramo historicamente tradicional.

Funcionamento

Podem ser identificadas três figuras no crowdfunding: o beneficiário do projeto; os investidores “anônimos” que financiam o projeto; a plataforma de negociação que funciona como a “ponte” entre o beneficiário e os investidores.

Assim, um empreendedor arrecada capital junto ao público em geral por intermédio de uma plataforma online especializada, que se responsabiliza por apresentar e difundir de maneira detalhada o empreendimento à comunidade, recolher o capital e entregá-lo ao empreendedor.

Quando o valor total do projeto é arrecadado, os financiadores recebem os rendimentos gerados pelo investimento, de acordo com o que foi previamente convencionado.

Se o valor global do projeto não for arrecadado no prazo definido, é feita restituição das contribuições aos financiadores.

É importante acrescentar que os recursos podem ser angariados em qualquer fase do empreendimento, seja na aquisição de um terreno, no começo da construção de um edifício ou na finalização de um imóvel residencial, por exemplo.

Mais acessibilidade, menos especulação

Até alguns anos atrás, as instituições financeiras eram as principais financiadoras do setor imobiliário, tendo em vista a disponibilização de crédito bancário para a realização de grandes empreendimentos.

Contudo, com as oscilações e crises econômicas, os bancos buscaram limitar o financiamento do ramo, já que, em geral, há necessidade de consumo de grande quantidade de capital, o que implica a liberação de crédito em volume proporcional ao que será empregado no projeto.

Dessa forma, com a retração do crédito disponível para o investimento na área imobiliária, as construtoras e incorporadoras passaram a despontar como os principais investidores do setor, o que fez com que tivessem de ampliar as estratégias a fim de encontrar fontes alternativas para arrecadar fundos.

Tendo isso em vista, pode-se dizer que o crowdfunding proporciona uma verdadeira democratização ao investimento imobiliário ao facilitar a oportunidade de investir com pequenos montantes e facilitar a obtenção de financiamento, já que os bancos costumam ter linhas de crédito disponíveis somente para incorporadoras. Por essa razão, sem dúvida, a acessibilidade do mercado imobiliário foi ampliada.

Além disso, a menor participação dos bancos em projetos de grande dimensão no setor contribui para diminuir a especulação imobiliária e evitar o surgimento de crises bancárias sistêmicas, o que se mostra vantajoso do ponto de vista macroeconômico.

Rentabilidade

Quanto mais bem-sucedido o empreendimento, maior a rentabilidade. A opção pelo financiamento coletivo imobiliário possibilita alto potencial de retorno.

O crowdfunding imobiliário está em plena expansão no Brasil, sendo que mais de R$ 46 milhões foram captados no país no ano de 2018, segundo a Comissão de Valores Imobiliários. A previsão é de que o setor movimente mais de R$ 1 bi no ano de 2023.

Em um cenário de lenta retomada econômica, enquanto o rendimento médio anual da poupança girava em torno de 4,5% em 2018, a expectativa de rentabilidade no financiamento coletivo imobiliário pode alcançar o patamar de 18%.

Segurança jurídica

Até pouco tempo atrás, o procedimento de captação de recursos era organizado somente pelas plataformas, o que gerava falta de segurança aos investidores e não tornava o modelo de negócio pouco atrativo.

A Instrução nº 588 da Comissão de Valores Imobiliários, também conhecida como “marco regulatório do crowfunding de investimento”, veio para estabelecer as regras do que pode ou não pode nessa modalidade, sem dificultar o processo para as partes envolvidas.

Para quem realiza a arrecadação dos recursos, é necessário que a empresa seja uma LTDA e que especifique a destinação do dinheiro arrecadado. Além disso, não é permitido utilizar os valores captados para a compra de outro negócio.

Para os financiadores do projeto, é preciso se declarar como investidor qualificado, preenchendo uma ficha disponível ao final da instrução publicada, sendo que já se tratava de uma exigência das plataformas.

Conclusão

Além dos benefícios elencados acima, uma das maiores vantagens que o financiamento colaborativo imobiliário oferece é a transparência das plataformas, no sentido de que é possível monitorar o progresso dos investimentos de forma eficaz.

Por esses motivos, não há dúvidas de que o crowdfunding imobiliário tem exercido um papel importante na dinamização do setor imobiliário e veio para se consolidar como uma importante modalidade de investimento ao lado das já tradicionais formas de financiamento.

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