Por Laila Gerdulli / / 4 maio, 2021

O mercado de energia solar está em expansão constante no Brasil. E não é à toa: o Brasil possui uma enorme capacidade de produção desse tipo de energia, em razão de suas características naturais como alta incidência de luz solar, durante todo o ano, e, atualmente, os custos para a produção desse tipo de energia estão muito mais acessíveis.

Além disso, não se pode esquecer que essa é uma energia considerada limpa – e aqueles que compreendem a importância do ESG certamente valorizam muito esse aspecto.

No entanto, o maior empecilho para a geração de energia solar, especialmente para empresas, é, certamente, a complexidade da regulamentação do setor – que ainda é relativamente recente e está em constante adaptação e alteração.

Há pouco tempo, toda a geração de energia elétrica no Brasil era concentrada em empresas estatais, que se encarregavam de suprir toda a cadeia, sendo responsáveis pela geração, transmissão e distribuição da energia.

Nos anos 90, quando essas operações foram privatizadas, foram criados vários órgãos para controlar todo o sistema, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), agência reguladora do sistema, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que controla todas as transações de compra e venda de energia elétrica do país.

Assim, as funções de geração, transmissão e distribuição de energia passaram a poder ser divididas entre diferentes entes ou empresas, aumentando a eficiência dessas operações.

A Transmissão e a Distribuição, dentro desse sistema, acabam sendo monopólios naturais (uma vez que não é possível ter empresas concorrendo pelos fios, por exemplo) e, portanto, sempre serão atribuídas a concessionárias. Por esses serviços, são cobradas as já conhecidas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).

Já a Geração, além de poder ser atribuída a concessionárias, no ambiente regulado e em contratação direta com os governos, também pode ser realizada no chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL), pelo Produtor Independente (que gera e vende energia para as transmissoras) ou pelo Autoprodutor – que podem ser formatadas em várias estruturas diferentes.

Além disso, no ACL é também possível a Comercialização de energia elétrica. Embora se trate de um ambiente de livre mercado, todos os contratos de comercialização – isto é, todas as transações realizadas por pessoas ou empresas que compram e vendem energia – devem ser registradas no CCEE. Como é de se esperar, isso aumenta os custos e a burocracia para esse tipo de atividade.

É mais barato gerar ou comprar?

Para responder a essa pergunta, o ponto inicial é analisar os perfis de consumidores que têm melhor enquadramento em determinadas modalidades de negócio.

A princípio, considera-se que o objetivo principal deve ser sempre o de priorizar sistemas com geração “na carga” (ou seja, em que a energia é produzida e consumida no mesmo lugar), visto que, ao evitar a produção remota, evita-se custos e exigências técnicas e burocráticas que dificultam a viabilização do sistema.

Além disso, ainda mais eficientes, costumam ser os sistemas que combinem a produção e o consumo da energia simultaneamente – é o caso, por exemplo de comércios ou empresas de serviços, que operam (e, portanto, gastam energia) quase que somente quando ela está sendo produzida (durante as horas de incidência da luz do sol no sistema).

Essa, porém, não deve ser uma diretriz absoluta.

A análise da viabilidade de qualquer sistema como esse depende da apuração do chamado Levelized Cost of Energy (LCOE, ou Custo Nivelado de Energia), levando-se em consideração os custos para a implantação do sistema e de sua operação no longo prazo. Assim, o sistema deve ser mais compensatório, no tempo e na operação, do que a compra da energia.

Mas para que seja feita essa comparação, deve-se compreender também os custos envolvidos na compra da energia.

A conta de energia elétrica pode ser considerada como um único boleto em que se paga várias tarifas (e, é claro, os tributos incidentes sobre elas), que são destinadas a diferentes entes e pessoas dentro dessa cadeia.

Pela transmissão da energia, paga-se a tarifa devida à transmissora (TUST), encargos (destinados a entidades como ANEEL, CCEE etc., que são inúmeros e geralmente não especificados, podendo incluir até mesmo o custeio de subsídios a programas sociais governamentais com o objetivo de ampliar o acesso da população à energia) e a Tarifa de Energia (TE). Pela distribuição, é paga a TUSD.

Além disso, existe a incidência de vários tributos, como o ICMS, destinado ao Estadual, o PIS/COFINS, de destinação Federal e a CIP/COSIP, devida ao Município pelo uso da iluminação pública. Geralmente, esses tributos representam 30% do valor total da conta de luz.

Por outro lado, a implantação de uma usina fotovoltaica remota (isto é, um sistema que não está instalado “na carga”) demandará o investimento em toda a estrutura (painéis, inversores, estruturas, padrão de conexão e aquisição da área), além dos custos operacionais após a sua instalação, como O&M (organização e manutenção), demanda contratada, seguros, obtenção da área (se for utilizada mediante locação).

O grande desafio da geração remota é o fato de que uma usina remota é uma unidade consumidora – não é, formalmente, uma geradora, como são as concessionárias. Assim, ela deve contratar o pagamento da demanda que ela própria pode produzir, ainda que não consuma (ou não consiga produzir) toda aquela energia.

Nesse cenário, a possibilidade de geração de energia de forma compartilhada (a fim de que seja possível compartilhar também os custos) pode se apresentar como uma alternativa atraente, mas também deve ser muito bem avaliada. Isto porque, ao integrar um sistema de geração compartilhada, na maioria dos casos, a empresa passará a possuir uma classificação diferente entre os Grupos de Consumidores e pagará, além dos valores devidos num sistema tradicional, indicados acima (denominada Tarifa Monômia), uma tarifa fixa de serviço vinculada à demanda de kW contratada (Tarifa Binômia).

Por tudo isso, especialmente considerando a complexidade regulatória desse tipo de operação, é importante estar atento a todas essas nuances, de modo a estruturar um sistema que, além de adequado às exigências legais e da própria concessionária, seja realmente eficiente e seguro para o seu usuário.

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