A Lei Geral de Proteção de Dados, desde a publicação, no dia 14 de agosto de 2019 passou a pressionar empresas brasileiras para entenderem, adaptar-se e buscarem estar em conformidade com a LGPD. Aqui no Moreira Suzuki, escritório especializado em consultoria jurídica para conformidade de dados, disponibilizamos diversos conteúdos para que você possa tomar todas as medidas necessárias e se precaver perante essa legislação.
Recentemente, lançamos um ebook em PDF sobre a LGPD e produzimos também um podcast especial com a LGPD comentada.
A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor, inclusive aplicou a sua primeira sanção. Dessa maneira, é importante levar a sério o protocolo proposto por essa lei. Porém, além da necessidade de conformidade, há por trás benefícios competitivos para as empresas que se adequarem corretamente.
Conformidade com a LGPD: a questão da privacidade
Estamos a todo o tempo coletando e armazenando dados nas relações comerciais e empresariais. Essa transação de informações (sejam elas digitais ou não!), por ser tão corriqueira, pode acabar se tornando automática, enraizando-se em processos internos sem que alguns percebam que seja, de fato, tratamento de dados. E, muito embora a praticidade crescente das negociações seja louvável, a despreocupação com a LGPD pode ser altamente prejudicial.
Com efeito, o processo de adequação à LGPD não pode ser subestimado. O procedimento exige uma análise intensa de todos os setores da empresa, a identificação de todas as formas de coletas de dados, bem como mapeamento dos métodos e responsáveis pelo tratamento, até o momento de eliminação.
Isto feito, ainda é necessário adequar todos os procedimentos aos parâmetros impostos pela lei, implementando métodos efetivos e seguros de tratamento dos dados, além de expor todo o processo aos titulares dos dados armazenados, para que tenham pleno conhecimento sobre a eficácia e a finalidade da coleta de seus dados. Isso tudo apenas em um breve resumo, prezando pela objetividade.
Como se vê, a adequação à LGPD é mais complexa do que muitos imaginam, especialmente ao se considerar o fato de que o diagnóstico inicial pode acabar identificando o tratamento de dados onde a própria empresa, os controladores e operadores não teriam antecipado.
Assim, o processo de compliance (isto é, adequação da empresa às leis e regulamentos) requer não apenas o auxílio técnico e jurídico, mas uma mudança de cultura, com a conscientização e comprometimento de gestores e colaboradores, de modo a perpetuar as adequações feitas e manter a empresa adequada. Como dizem os estudiosos sobre a LGPD, uma empresa não pode “ser” compliant, mas sim “estar” compliant. A manutenção desse estado requer esforços.
2 vantagens operacionais para de adequar-se perante a LGPD
A adequação à lei, contudo, não deve ser levada apenas como uma “obrigação” decorrente do receio das penalidades estabelecidas na LGPD em caso de descumprimento de suas disposições. Em verdade, trata-se de uma grande oportunidade que pode trazer importantes vantagens operacionais e reputacionais nas relações mercantis.
Do ponto de vista operacional, a adequação à LGPD implica em desenvolvimento, organização e otimização dos procedimentos da empresa como um todo. Além de diminuir os riscos de segurança com dados desnecessários ou desatualizados, essa higienização promovida pelo processo de adequação auxilia a empresa a ter mais direcionamento e eficiência. Pode-se, então, reduzir custos desnecessários ao mesmo tempo em que se gera um maior retorno financeiro.
1 vantagem competitiva
Sob o aspecto reputacional, sabe-se que a preocupação com a segurança de dados tem crescido. Não há mais tolerância para a má utilização dos dados, destinação inadequada das informações fornecidas, termos de uso obscuros ou políticas de privacidade enigmáticas.
Na medida em que tal tolerância diminui, aumenta a vantagem competitiva e reputacional daqueles que se preocupam em fornecer um serviço adequado. É fato notório que o comprometimento com a LGPD e a preocupação com a segurança dos fornecedores, parceiros, colaboradores e consumidores se mostra, cada vez mais, um fator relevante nas relações comerciais.
Assim, os consumidores, que buscam empresas transparentes, tendem a buscar empresas confiáveis e transparentes, que mostrem que fazem mais do que o “mínimo necessário” e se destacam positivamente. As empresas parceiras, do mesmo modo, não mais aceitarão os riscos de responsabilidade e reputação por se relacionar com aquelas que não se encontrarem em estado de.
Cria-se, então, uma reação em cadeia, onde as empresas adequadas buscarão se relacionar com outras empresas que adotem o mesmo nível de cuidados, em detrimento daquelas que não empregaram os mesmos esforços.
Aqueles que perceberem antecipadamente as oportunidades que o processo de adequação pode trazer consigo e se organizarem para aproveitá-las, decerto colherão os frutos pelos esforços empreendidos.
Aumente seu conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de dados com o conteúdo complementar em PDF sobre a LGPD ou ouvindo o podcast especial sobre a Lei Geral de Proteção de Dados produzido pelos nossos advogados especialistas em direito empresarial.