O Condomínio na Estruturação de Negócios em Energia Solar

Larissa Acsa / Direito Tributário
6 outubro, 2020

Como vimos no artigo sobre Tributação na Geração Compartilhada de Energia Solar, a geração compartilhada de energia permite que consumidores se unam para instalar micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para redução de suas faturas (caso ainda não tenha lido o artigo, acesse aqui).

Há várias maneiras de estruturar a geração distribuída de energia; hoje trataremos de uma delas – o Condomínio.

O que é um condomínio?

O termo condomínio é tecnicamente utilizado para indicar que um determinado bem pertença a mais de uma pessoa simultaneamente. Um bom exemplo disso é condomínio residencial, em que todos os moradores têm direitos e responsabilidades sobre o imóvel.

O condomínio, assim como o consórcio, não possui personalidade jurídica, mas deve ter inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ).

E quais são as responsabilidades dos condôminos?

Cada integrante do condomínio:

  1. deve respeitar as obrigações relativas à sua parte;
  2. pode se utilizar do bem para a finalidade a qual é destinado;
  3. deve partilhar as despesas de conservação do bem, além de;
  4. ajudar a arcar com os demais gastos.

O condomínio na geração de energia

No que diz respeito à geração de energia compartilhada, os condomínios representam empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras que possuem a própria instalação de geração de energia. Em razão das características mencionadas anteriormente, as unidades consumidoras devem estar localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

A central de geração de energia do condomínio deve ter capacidade instalada de até 5 megawatts, e, a energia elétrica produzida é usada de forma independente (em percentuais) pelos “condôminos” de acordo com o que foi definido contratualmente.

Já as áreas comuns são unidade consumidora distinta; o próprio condomínio é que deve administrá-la.

Considerando que a energia elétrica é injetada na rede de distribuição pelo condomínio, e que as unidades consumidoras que se beneficiam são distintas (isso é condomínio x condôminos), esta operação deve ser normalmente tributada (ICMS e PIS/COFINS). Sobre este tema, rememoramos o artigo anterior (clique aqui).

Conclusão

Observada a capacidade da mini usina instalada, bem como as disposições contratuais, os condomínios podem ser modalidade de geração de energia estrategicamente adotada, ou seja, para possibilitar o retorno de investimento.

Por fim, pontuadas as características presentes no condomínio de geração de energia solar, para esclarecer ainda mais sobre o assunto acompanhe a publicação dos artigos seguintes que irão tratar sobre as demais formas de compartilhamento de energia quais sejam: a cooperativa e o consórcio.

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