Peer-To-Peer Lending: Um novo modelo de negócio

Lucas Pessoa / Direito Empresarial
3 setembro, 2019

O Brasil tem vivenciado uma expansão significativa no número de startups, com destaque para as fintechs (empresas que trazem inovações ao mercado financeiro por meio da tecnologia, distinguindo-se das concorrentes tradicionais).

O notório crescimento das fintechs, especialmente as fintechs de crédito, tem gerado novos modelos de negócio e oportunidades de investimento atraentes.

Diante de tal avanço, foi publicada a Resolução nº 4.656 do Banco Central, que regulamenta o funcionamento de dois tipos de fintechs de crédito, cuja atividade consiste na intermediação entre credores/investidores e tomadores de empréstimo por meio de negociações online: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), sendo esta última o objeto deste artigo.

O que é uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)?

A SEP é a instituição financeira criada com o objetivo de possibilitar a realização das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas, físicas ou jurídicas, sem a intermediação de uma instituição financeira.

Trata-se do modelo “Peer-to-Peer Lending”, também conhecido como P2P ou P2P Lending. Este modelo, realizado por meio de plataformas digitais, desburocratiza o processo de empréstimo realizado em grandes bancos e instituições financeiras tradicionais.

Assim, o papel da SEP em tal modelo é atuar como intermediadora das operações de empréstimo realizadas na plataforma eletrônica, coletando os recursos dos credores e direcionando-os aos devedores após as negociações.

Peer-to-Peer Lending como investimento

No mundo dos negócios, o P2P nada mais é que uma operação de empréstimo ou financiamento, realizada entre as próprias pessoas, com intermédio da plataforma eletrônica especializada (no caso, a SEP), dispensando a utilização dos bancos convencionais.

Consiste numa espécie de empréstimo coletivo,criada para o fim de levantar empréstimos a partir do patrimônio de quem queira investir, de forma que se atenda, a um só tempo, tanto a quem busca maiores rendimentos quanto a quem necessita de crédito.

A rentabilidade no modelo P2P

A rentabilidade do modelo P2P ocorre por conta da retirada do spread bancário, isto é, a diferença entre a taxa com que o banco obtém o dinheiro dos investidores e a taxa utilizada nos empréstimos concedidos pelo banco.

Desse modo, os investidores dispõem de um modelo de investimento com maiores rendimentos, liquidez e possibilidade de reinvestimento do que as CDBs, a poupança ou o próprio tesouro direto. Os tomadores do empréstimo, por seu turno, conseguem adquirir crédito por meio menos burocrático, mais cômodo e a taxas mais baixas do que aquelas ofertadas pelos bancos já consolidados.

Quais os riscos?

Como qualquer investimento, o P2P Lending oferece riscos, como a inadimplência ou a falência. Para minimizá-los, a Resolução nº 4.656 do Banco Central impõe que a SEP proceda à seleção prévia de credores e devedores que venham a tomar parte nas operações, de modo que os investidores possam ter acesso às informações completas de cada tomador, bem como tenham conhecimento do grau de risco de cada operação.

Há, também, a possibilidade de o investidor diversificar sua carteira, diluindo o dinheiro investido, ou seja, emprestando a devedores diversos, que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A crescente busca por formas rentáveis e inovadoras de investimentos somada ao crescimento das fintechs tem fomentado movimentações legislativas no sentido de estabelecer interessantes modelos de negócios. Em atenção a isto, seguiremos acompanhando tais movimentações e publicando novos artigos sobre os temas mais relevantes do mercado financeiro e empreendedorismo.

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