A Prefeitura de Maringá acabou de publicar o Decreto n.º 566/2020 que complementa os anteriormente editados. Ele dispõe, basicamente, sobre o funcionamento das atividades essenciais e das demais atividades, em caráter parcial.

O conteúdo do Decreto é bastante explicativo. Para facilitar, anexamos o inteiro teor abaixo e, em seguida, fizemos um resumo com perguntas e respostas. Com o tempo, e surgindo dúvidas, vamos completando o FAQ (Perguntas Frequentes).

 

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Perguntas e Respostas

Quem pode abrir?

Não houve alteração para as empresas que realizam atividades essenciais (já enumeradas pelos decretos estaduais e municipais anteriores). A partir de segunda-feira, dia 20/04/2020, poderão funcionar:
1) Comércio varejista de rua
2) Prestadores de serviço em geral

Quem não pode abrir?

 

O Decreto reafirma que algumas atividades continuarão a não poder abrir. O critério que foi utilizado pela Prefeitura parece claro: não poderão abrir atividades que impliquem reunião ou aglomeração de pessoas. Abaixo, reproduzimos a lista do Decreto:

1) casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
2) academias de ginástica;
3) teatros, cinemas e demais casas de evento;
4) clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festa, piscinas e academias em condomínios;
5) áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pista de skate e complexos esportivos “Meu Campinho”;
6) shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias;
7) feiras livres;
8) salões de beleza e barbearias;
9) a acomodação de hóspedes por hotéis, motéis, hostels e pousadas.

Para as atividades recém liberadas, como será o funcionamento?

Os prestadores de serviço em geral devem garantir que haja distância mínima de 2 metros entre atendente e cliente. Além disso, continua proibida a espera em sala de recepção; os atendimentos, portanto, devem ser pré-agendados por telefone, por e-mail, mensagem eletrônica ou afins. É obrigatório o uso de máscaras e o fornecimento de álcool gel 70º INPM aos clientes. Ainda assim, o decreto recomenda a manutenção do teletrabalho (home office), sempre que possível.

Já o comércio varejista de rua está autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16 h, para o atendimento presencial de clientes. Cuidados quanto ao número de funcionários:

  • empresas que possuam até 04 colaboradores podem funcionar com 100% do efetivo;
  • as que contarem com 5 a 9 funcionários podem funcionar com até 60% do efetivo;
  • as que tiverem de 20 a 49 funcionários, com até 40% do efetivo;
  • as que possuírem mais de 50 trabalhadores, com até 30% do efetivo.

Ainda, deve ser estabelecido rodízio entre funcionários, para as empresas que não possam atuar com 100% do efetivo.

Para todos os casos, os estabelecimentos devem observar o controle de lotação de pessoas (capacidade máxima de 1 pessoa a cada 12,5m², o que representa a distância de um raio de 2m entre as pessoas). Devem, também, realizar a demarcação do posicionamento de fila entre as pessoas.

O consumo de quaisquer produtos nos interiores dos estabelecimentos continua proibido.

Estas regras serão revistas? Se sim, em qual período?

A suspensão ou retomada de atividades serão revistas, semanalmente, pela Prefeitura, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Acesse também a nossa página de consulta rápida, com links diretos para os atos mais importantes, Federais, Estaduais e Municipais, que estão impactando os empresários de Maringá.

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