Hoje (14/07/2020) foi publicado um novo decreto pelo Governo Federal (10.422/2020) com o objetivo de regulamentar a Lei 14.020/2020 (MP 936 convertida em lei). Ele serve para esclarecer alguns pontos da lei, no que se refere às reduções de jornada e às suspensões de contratos de trabalho, e assim, auxiliar as empresas que ainda estão enfrentando a paralisação ou redução de suas atividades.

De forma objetiva, o decreto dispôs que:

  1. O prazo máximo para celebrar o acordo de redução de jornada e de salário fica acrescido de 30 dias, totalizando 120 dias.

Não entendeu? É simples, o acordo de redução de jornada que antes poderia ser firmado por até 90 dias, poderá ser prorrogado por mais 30.

  1. Já para a suspensão temporária do contrato de trabalho, poderá ser acrescido ao acordo mais 60 dias.

Assim, o acordo de suspensão que antes poderia ser realizado por no máximo 60 dias, poderá ser prorrogado por mais 60, de modo a totalizar 120 dias.

E tem mais, a suspensão do contrato de trabalho também poderá ser fracionada, de modo intercalado ou sucessivo, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias,  além de ser atendido ao prazo máximo de 120 dias.

Essa não é a única novidade do dia!

O Governo Federal também publicou a portaria 16.655 de 14 de julho de 2020 que reconhece como legal a recontratação de empregado nos 90 dias seguintes a sua dispensa, ocorrida durante o período de calamidade pública, e desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato anterior.

A regra anterior previa como fraudulenta a recontratação do empregado nos três meses posteriores à dispensa, e tinha o objetivo de evitar fraudes, como por exemplo: dispensas forjadas para o fim de saque do FGTS.

A alteração atual foi pensada para facilitar a retomada dos contratos de trabalho no pós-pandemia.

Chamamos a atenção para o fato de que a recontratação não poderá se dar com salário inferior ao aplicado no contrato de trabalho antigo, sob pena de criação de passivo trabalhista para a empresa.

Acesse também a nossa página de consulta rápida, com links diretos para os atos mais importantes, Federais, Estaduais e Municipais, que estão impactando os empresários de Maringá.

coronavirus