O Decreto Municipal n.º 690/2020 , publicado há pouco, foi uma resposta da Prefeitura Municipal a acontecimentos ocorridos ultimo final de semana, em que foram verificadas atitudes por parte de determinados estabelecimentos - isolados, é verdade - de descumprimento claro das normas e recomendações sanitárias.

Pontos Principais do Decreto Municipal 690

Toque de Recolher

O Toque de Recolher municipal sofreu algumas polêmicas, e chegou a ser suspenso por ordens judiciais liminares, que posteriormente foram revistas em segunda instância pelo TJPR. Agora, ele foi alterado para se compatibilizar com as novas normas: inicialmente ele vigorava entre 21h e 5h do dia seguinte, e passa a vigorar entre 23h e 5h do dia seguinte.

Além disso foi estabelecida multa de R$ 200 por pessoa que o descumprir, além da possibilidade de o infrator responder criminalmente.

Horário de Bares e Restaurantes

O horário de funcionamento de Bares, Restaurantes e Similares ficou da seguinte forma:

  • Portas abertas até 22:00;
  • Consumo interno até 22:30;
  • Após esse horário, apenas delivery e drive thru.

Especialmente em relação a Disk Cervejas e Lojas de Conveniência, inclusive as de postos de combustível, o funcionamento ficou restrito de segunda à sexta, das 8:00 às 20:00, e aos sábados das 8:00 às 18:00, ficando vedado o delivery em horários diferentes. Essa restrição, segundo o Prefeito Municipal, se deveu porque esse tipo de estabelecimento estaria fornecendo bebidas para festas irregulares.

Outras Regras para Bares e Restarantes

O Decreto ainda cria outras regras, tais como:

  • a proibição de mesas e cadeiras nas calçadas;
  • a limitação a 4 pessoas por mesa;
  • distância mínima de 2m entre as mesas;
  • proibição de junção de mesas;
  • proibição de filas de espera
Multas e penalidades

Por fim, o Decreto também regula penalidades para descumprimento das regras em tempos de Covid-19:

  • Multas de R$ 213,20 a R$ 533,00 para pessoas que não usarem máscara;
  • Multas de R$ 4.264,00 a R$ 10.660,00 para empresas em que não forem utilizadas máscaras.

Além disso, o Decreto estabelece que empresas que forem reincidentes em relação ao descumprimento de normas relacionadas ao Covid-19 poderão ser fechadas por 15 dias, ou até mesmo interditadas em caso de novas reincidências, sem prejuízo de eventual apuração de cometimento de crimes.

Acima procuramos resumir os pontos principais do Decreto que é bastante autoexplicativo, conforme pode ser verificado no inteiro teor, que disponibilizamos abaixo:

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Acesse também a nossa página de consulta rápida, com links diretos para os atos mais importantes, Federais, Estaduais e Municipais, que estão impactando os empresários de Maringá.

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