Sancionada Lei Complementar Municipal n.º 1225/2020: Quadro comparativo das principais mudanças
Há pouco foi sancionada a Lei Complementar Municipal (LCM) n.º 1225/2020 que altera disposições da LCM n.º 1223/2020.
A nova redação confirmou os benefícios de suspensão e de prorrogação de pagamento de alguns tributos municipais (ISS e IPTU, por ex.), mas esticou prazos, inclusive o previsto para paralisar a inscrição em dívida ativa e a cobrança de débitos tributários e não tributários (multas, por ex.).
Outra novidade foi a suspensão de vencimento de débitos e de parcelamentos de ISS para hospitais que estejam prestando atendimento da Covid-19.
Abaixo, segue tabela comparativa entre as redações das leis complementares, com destaque para as inovações comentadas:
Lei Complementar n.º 1223/2020 Em resumo, o que estava em vigor: | Lei Complementar n.º 1225/2020 O que mudou: |
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Estão suspensos, pelo prazo de 90 dias, os prazos para pagamento de:
(i) IPTU e taxas acessórias a ele; (ii) ISS, devido pelas micro e pequenas empresas que não estejam inscritas no Simples Nacional (as que fizeram opção pelo Simples já tinham sido beneficiadas em ato anterior); (iii) ISS, devido pelos profissionais autônomos. Em linhas gerais, os contribuintes passam a ter que recolher esses impostos, portanto, apenas depois de passados o período de suspensão. | A suspensão do vencimento dos débitos e dos parcelamentos (somados, neste caso, aos valores cobrados em conjunto às parcelas) relativos a abril, maio e junho passa a ser de:
(i) 06 meses para IPTU e para as taxas a ele afetas; (ii) 03 meses para ISS devido pelas pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional; (iii) 03 meses para ISS fixo devido por sociedades uniprofissionais, pessoas físicas e autônomos; Acréscimo de alíneas: - as locações de imóveis ou espaços públicos, inclusive as decorrentes de processos de concessões, do Município, suas autarquias ou sociedades de economia mista, pelo prazo de 3 (três) meses – à exceção das empresas de ônibus intermunicipais ou interestaduais, de viação aérea ou locadoras de veículos; - o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos hospitais que estejam prestando atendimento da COVID-19, pelo prazo de 3 (três) meses |
Independentemente de qualquer solicitação, estão prorrogados, pelo prazo de 90 dias, o vencimento de:
(i) parcelas de REFIS 2019; (ii) parcelas de contratos referentes à compra de imóveis industriais (PRODEM); (iii) parcelas de contratos referentes aos programas habitacionais firmados diretamente com o Município de Maringá. Caso o contribuinte entenda necessário, pode ainda requerer a prorrogação de todos os prazos previstos nos contratos e no REFIS 2019 (inclusive o das parcelas que venceriam após o prazo de 90 dias). | Independentemente de qualquer solicitação, fica prorrogado por 03 meses, a contar de abril, o vencimento de parcelas de contratos, sem efeitos de mora referentes ao REFIS 2019; à aquisição de imóveis industriais no âmbito do PRODEM; aos programas habitacionais contratados diretamente do Município de Maringá; às contribuições de melhoria. |
Também pelo prazo de 90 dias, o Município não fará inscrição (em dívida ativa) de débitos tributários ou não tributários, nem ajuizará novas execuções para a cobrança desses valores. Suspendeu, ainda, e pelo mesmo prazo, o lançamento de multas de qualquer natureza (à exceção das que estejam relacionadas às medidas de saúde). | Suspensão por 03 meses, a contar da publicação da lei, o prazo para inscrição em dívida ativa (... mesma redação anterior). Alteração nos incisos III e IV:
Inciso III: lançamento de multas de qualquer natureza, referentes à fiscalização geral ou econômica, ressalvadas aquelas relacionadas às medidas de saúde pública ou a atos que coloquem em risco a vida ou o meio ambiente; Inciso IV – a notificação de obrigações decorrentes do exercício do Poder de Polícia municipal que não sejam aquelas relacionadas às medidas de saúde pública, à proteção ao consumidor, ao meio ambiente e a atos que coloquem em risco à vida; (...) O artigo não se aplica aos contratos administrativos de parceria, de permissão ou de concessão de serviços públicos e de aquisição de bens ou de serviços. |
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