Quais empresas se qualificam?

Empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões de reais no exercício 2019.

A MP ainda flexibilizou regras que até então impediriam o acesso de determinadas empresas a financiamentos em instituições financeiras, principalmente com recursos subsidiados pelo Poder Público, como, por exemplo: a comprovação, pelo representante legal, de que votou nas últimas eleições; a apresentação de cerificado de regularidade de FGTS; a exigência de obtenção de certidão negativa de débito; comprovação de recolhimento de ITR; consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Qual o período de abrangência?

As linhas financiarão a folha de pagamento pelo período de 2 meses.

Quais os valores?

Há limite de até R$ 2.090,00 por funcionário (2x salário-mínimo).

Posso usar os recursos para capital de giro, ou outras destinações?

Não, a linha de crédito será restrita para a folha de pagamento.

Como funcionará o financiamento (custo, prazo de pagamento, etc)?

Os juros serão de 3,75% a.a. (equivalente à Taxa Selic atual), capitalizados mensalmente, com prazo de 36 meses, e carência de 6 meses para o início dos pagamentos.

Onde poderei contratar?

Para ter acesso a essa linha de crédito, a folha de pagamento da empresa precisa ser processada em instituição financeira participante do PESE. A MP permite que todas as instituições financeiras possam participar do programa.

Até quando poderei acessar essa linha de crédito?

A Medida Provisória prevê que as operações poderão ser contratadas até 30/06/20

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