Perguntas e Respostas sobre a linha de crédito criada pela MP 944
Empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões de reais no exercício 2019.
A MP ainda flexibilizou regras que até então impediriam o acesso de determinadas empresas a financiamentos em instituições financeiras, principalmente com recursos subsidiados pelo Poder Público, como, por exemplo: a comprovação, pelo representante legal, de que votou nas últimas eleições; a apresentação de cerificado de regularidade de FGTS; a exigência de obtenção de certidão negativa de débito; comprovação de recolhimento de ITR; consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
As linhas financiarão a folha de pagamento pelo período de 2 meses.
Há limite de até R$ 2.090,00 por funcionário (2x salário-mínimo).
Não, a linha de crédito será restrita para a folha de pagamento.
Os juros serão de 3,75% a.a. (equivalente à Taxa Selic atual), capitalizados mensalmente, com prazo de 36 meses, e carência de 6 meses para o início dos pagamentos.
Para ter acesso a essa linha de crédito, a folha de pagamento da empresa precisa ser processada em instituição financeira participante do PESE. A MP permite que todas as instituições financeiras possam participar do programa.
A Medida Provisória prevê que as operações poderão ser contratadas até 30/06/20
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