No dia 29/04 o STF julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade, todas propostas por partidos políticos, que questionavam o texto da MP 927, editada em 22/3, e que foi uma das primeiras medidas tomadas pelo Governo Federal em relação à Covid-19. Dada a dinâmica dos acontecimentos recentes, já se trata, portanto, de um ato antigo; naquela oportunidade, publicamos uma Cartilha (confira aqui) na qual, principalmente no capítulo sobre questões trabalhistas, comentamos o conteúdo dessa MP.

O impacto mais sensível deste julgamento foi o de afastar a aplicação do art. 29 da citada MP. Trocando em miúdos, para os ministros do STF, a Covid-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional, independentemente da comprovação de nexo de causalidade entre o exercício da atividade laboral e a contaminação pela doença.

Quais os efeitos práticos dessa decisão?

Conversamos sobre os efeitos práticos dessa decisão para empresas e empresários no primeiro episódio do Ligando os Pontos, o nosso podcast, que você pode ouvir abaixo:

Abaixo resumimos o que discutimos de maneira mais aprofundada, e com mais exemplos práticos, no podcast:

  • Qual a consequência de uma doença ser considerada como "ocupacional"?

    Doenças ocupacionais são as associadas ao trabalho e às condições do ambiente de trabalho. Quando configuradas, obrigam o empregador ao pagamento de auxílio por 15 dias (a partir do 16º dia, o auxílio passa a ser pago pelo INSS), ao recolhimento de FGTS por todo o período de afastamento; com a volta do empregado ao trabalho, a ele deve ser garantida estabilidade por 12 meses.

  • O que o STF fez na decisão?

    A MP dizia o seguinte:

    Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

    Na prática, a MP dispunha que a Covid-19 não seria doença ocupacional, a não ser que o o empregado provasse que foi contaminado por causa do trabalho.

    O STF decidiu suspender esse pedaço da MP. Com isso, passa a ser o empregador o responsável por demonstrar que determinado empregado não foi contaminado pela Covid-19 por causa do trabalho.

  • Tá, mas como é que eu vou provar isso?

    Realmente é uma prova difícil; afinal, não é possível provar quando e onde uma pessoa foi contaminada pela Covid-19. Como essa prova é praticamente impossível, obrigar o empregador a realizá-la não poderia ser considerado justo ou legal. Nos processos, esse tipo de prova é apelidada de prova diabólica.

    Claro que a última palavra sobre qual a extensão da prova que ficou a cargo dos empregadores será do Judiciário. Mas, na nossa opinião, como não é uma interpretação razoável, não acreditamos que se exigirá dos empregadores prova tão difícil (ou impossível).

    Imaginamos que se exigirá, sim, que os empregadores demonstrem que tomaram as medidas de segurança e proteção necessárias para evitar o contágio nas atividades relacionadas ao trabalho.

     

  • O que eu posso fazer pra me precaver?

    As empresas de maneira geral têm seguido as recomendações de segurança dos órgãos sanitários; têm fornecido máscaras, álcool em gel, protetores faciais; cumprem distâncias mínimas, etc. Afinal, preocupam-se com a saúde e com o bem-estar de seus colaboradores.

    Mas será que, mesmo cumprindo essas recomendações, as empresas estão produzindo prova, guardando evidências de que estão fazendo isso? Este é o xis da questão, pois caso, no futuro, venham a ser acionadas por um a alegação de Covid-19 como doença ocupacional, não bastará dizer que cumpriram as recomendações sanitários; precisarão provar que assim fizeram. No Direito, há um ditado de que alegar e não provar, é quase não alegar.

    Por isso, guardar documentos, colher assinaturas, fotografar, entre outras medidas, é importantíssimo nesse momento.

    No podcast que gravamos sobre o assunto, e que você pode ouvir no player que colocamos no início desta página, ou diretamente no Spotify, demos outros exemplos práticos de medidas a serem tomadas, inclusive se você ficou sabendo que colaboradores seus estão se reunindo em churrascos, e aumentando, assim, as chances de se contaminarem).

Acesse também o nosso hub de conteúdo, com materiais sobre os impactos da Covid-19 em relação a empresários de Maringá.

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