STF | MP 936 - Possibilidade de Acordos Individuais

 

Ontem o Plenário do STF iniciou julgamento para decidir se manterá, cassará ou modificará a liminar do Min. Lewandowski, sobre a validade de acordos individuais de redução e suspensão de contratos de trabalho.

Um resumo do voto do Min. Lewandowski e as suas consequências pode ser lido aqui.

Para mais informações, atualizaremos a timeline abaixo, e depois faremos uma nota com as consequências do julgamento.

plenario supremo mp936

[17:57]

Em seguida, rapidamente, os Min. Marco Aurélio e Dias Toffoli também aderiram à maioria já formada, e assim o julgamento fica concluído. A liminar inicialmente proferida pelo Min. Lewandowski não foi referendada e, assim, a liminar deixa de existir e produzi qualquer efeito. A partir de agora, portanto, passam a valer plenamente as regras dispostas na MP 936. Nossos comentários e orientações sobre ela estão resumidas neste link.

Resumindo o placar: 1 x 7 x 2

Min. Lewandowski ficou sozinho na sustentação de seu voto e de sua liminar, que permite acordos individuais nos termos da MP 936, com temperamentos.

Mins. Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli liberam acordos individuais nos exatos termos da MP 936.

Mins. Edson Fachin e Rosa Weber impedem acordos individuais, por entenderem inconstitucionais.

[17:45]

O Min. Gilmar Mendes também se alinha à divergência iniciada pelo Min. Alexandre de Moraes, e manifesta seu voto na linha de validar os acordos individuais nos termos da MP 936.

Resumindo o placar: 1 x 5 x 2

Min. Lewandowski continua sozinho na sustentação de seu voto e de sua liminar, que permite acordos individuais nos termos da MP 936, com temperamentos.

Mins. Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes liberam acordos individuais nos exatos termos da MP 936.

Mins. Edson Fachin e Rosa Weber impedem acordos individuais, por entenderem inconstitucionais.

[17:10]

A Min. Carmen Lúcia manifesta seu voto na linha de validar os acordos individuais nos termos da MP 936.

Resumindo o placar: 1 x 4 x 2

Min. Lewandowski continua sozinho na sustentação de seu voto e de sua liminar, que permite acordos individuais nos termos da MP 936, com temperamentos.

Mins. Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lúcia liberam acordos individuais nos exatos termos da MP 936.

Mins. Edson Fachin e Rosa Weber impedem acordos individuais, por entenderem inconstitucionais.

[16:55]

O voto do Min. Luiz Fux foi no sentido de manter integralmente o conteúdo da MP 936 e, assim, permitir a realização de acordos individuais nos termos ali regulados.

Resumindo o placar: 1 x 3 x 2

Min. Lewandowski continua sozinho na sustentação de seu voto e de sua liminar, que permite acordos individuais nos termos da MP 936, com temperamentos.

Mins. Alexandre de Moraes e Roberto Barroso e Luiz Fux liberam acordos individuais nos exatos termos da MP 936.

Mins. Edson Fachin e Rosa Weber impedem acordos individuais, por entenderem inconstitucionais.

[16:15]

A Min. Rosa Weber está a terminar seu voto, mas já marcou posição no sentido de acompanhar o voto do Min. Edson Fachin, para impedir a formalização de acordos individuais de trabalho por violação constitucional.

Resumindo o placar: 1 x 2 x 2

Min. Lewandowski continua sozinho na sustentação de seu voto e de sua liminar, que permite acordos individuais nos termos da MP 936, com temperamentos.

Mins. Alexandre de Moraes e Roberto Barroso liberam acordos individuais nos exatos termos da MP 936

Mins. Edson Fachin e Rosa Weber impedem acordos individuais, por entenderem inconstitucionais.

[15:55]

O Min. Barroso acompanhou a divergência iniciada pelo Min. Alexandre de Moraes, no sentido de manter o conteúdo original da MP 936, permitindo acordos individuais nos casos nela previstos, sem necessidade ou possibilidade de participação dos sindicatos dos trabalhadores; necessitando apenas de comunicação.

Inicia o seu voto a Min. Rosa Weber

[15:25]

Terminou o voto do Min. Fachin. Confirmou-se a nossa impressão. O voto foi mais rigoroso do que a liminar proferida pelo Min. Lewandowski, e foi no sentido de suspender a MP 936 nas partes em que ela permite acordos individuais de redução e suspensão de contratos de trabalho.

O Min. Roberto Barroso iniciou a proferir seu voto

[15:10]

Reiniciado o julgamento, o Min. Alexandre de Moraes iniciou divergência. Votou no sentido se cassar a liminar, para manter a MP 936 sem qualquer alteração, ou seja, permitindo-se acordos individuais nos casos nela previstos, que deverão ser apenas comunicados aos sindicatos de trabalhadores.

Está no início o voto do Min. Edson Fachin, mas ele já parece abrir uma nova linha de decisão, mais rigorosa do que a liminar do Min. Lewandowski. Provavelmente, ao final dos 3 primeiros votos, teremos 3 diferentes posicionamentos.

Continuaremos a acompanhar o julgamento.