Gerenciamento de Riscos

Por Eduardo de Lucas / Compliance Trabalhista / 26 novembro, 2021

Um dos investidores mais importantes e conhecidos do mercado financeiro mundial, Warren Buffet, certa vez disse: “o risco vem de não saber o que você está fazendo”. O que o Oráculo de Omaha quis dizer com isso, é que o risco é relativo.

Afinal, todos os negócios estão sujeitos aos riscos, tanto na vida profissional como na vida pessoal; estamos a todo momento avaliando quais serão as consequências das nossas ações, os potenciais resultados e etc.

No entanto, existem ferramentas à nossa disposição que nos permitem conhecer melhor os riscos, as respectivas probabilidades e consequências, para agirmos com maior efetividade na hora de neutralizar ou mitigar eventuais prejuízos.
E ressaltamos, nas relações de trabalho, não é diferente.

O que é o risco, e porque devo fazer o gerenciamento de riscos trabalhistas?

O risco pode ser definido como a probabilidade de um determinado evento ocorrer somado ao possível impacto que pode causar nos negócios.

As rotinas trabalhistas fazem parte do cotidiano das empresas. Desde o processo de admissão, desenvolvimento e a rescisão de um contrato de trabalho, são executados diversos procedimentos.

O gerenciamento de riscos permite mapear os riscos trabalhistas aos quais a empresa pode estar sendo submetida. Na prática, isto significa identificar, avaliar e monitorar quais são as pontas soltas do negócio, que podem vir a se tornar um futuro passivo trabalhista.

Portanto, o grande benefício da implementação de um programa de gerenciamento de riscos, reside na possibilidade de mitigar riscos e eventuais falhas nos procedimentos trabalhistas, permitindo uma atuação preventiva mais sólida, resguardando a integridade da empresa e reduzindo custos.

Já entendi a importância do Gerenciamento de Riscos, agora como posso aplicar na minha empresa?

Em primeiro lugar é importante entender que o Gerenciamento de Riscos significa identificar e monitorar riscos o tempo todo. A empresa deve implementar sistemas de controles internos para: a) identificar o risco preventivamente; b) gerenciar o risco e/ou eliminar o risco preventivamente; e c) providenciar métodos e métricas de monitoramento.

O início do gerenciamento de riscos envolve, portanto, traçar o objetivo do programa de gestão, a definição do escopo do programa, a identificação dos riscos aos quais a empresa está sendo submetida, e, com isso traçar o planejamento para neutralizar/mitigar os eventuais passivos, de acordo com a sua urgência/gravidade.

Uma das possíveis ferramentas para realizar o mapeamento, é a utilização de uma matriz de riscos ou matriz de probabilidade de impacto, que permite identificar, visualizar e classificar os riscos de acordo a sua probabilidade.

Esta análise pode ser realizada mediante uma auditoria por um departamento jurídico especializado em relações de trabalho, com o suporte das áreas de departamento pessoal, segurança do trabalho, entre outros, que irá classificar os riscos de acordo com o grau de vulnerabilidade, com base nas legislações aplicáveis.

A partir do resultado desta análise, a tomada de decisão no momento de neutralizar/mitigar os riscos trabalhistas se torna mais segura e assertiva.

Apresentamos um exemplo de matriz de risco desenvolvida a partir de situações hipotéticas, observadas com maior frequência em discussões na Justiça do Trabalho, de acordo com o ranking divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em outubro de 2021:

 

matriz de risco

 

 

No caso, foram identificadas as seguintes situações: a) realização de intervalo intrajornada superior a 2 horas diárias; b) realização de horas extras habituais em sistema de banco de horas; e c) contratada não está cumprindo com as obrigações previdenciárias dos prestadores de serviços.

Estas são 3 situações recorrentes nos Tribunais e que, sendo identificadas antecipadamente, tornam-se passíveis de neutralização/mitigação, o que influencia diretamente em eventuais prejuízos dessas ocorrências.

Cabe pontuar que, em todos os cenários, é possível implementar uma solução viável. Por exemplo, sendo necessária a concessão de intervalo intrajornada superior a 2 horas diárias, o art. 71, caput, da CLT estabelece que é autorizado desde que instituído mediante acordo individual escrito.

Isto é, a gestão de riscos traz a possibilidade de atuar preventivamente e diretamente nas raízes do risco, permitindo ao administrador entender como reagir a cada tipo de risco nos processos envolvendo relações de trabalho.

A importância do gerenciamento de riscos trabalhistas tem sido mais evidente nos últimos anos, por conta da popularização de novos modelos de trabalho, tal como funciona no home office, sendo igualmente necessário que os conceitos de administração e gestão sejam modernizados.

Embora o gerenciamento de riscos possa parecer muito sofisticado, é perfeitamente aplicável em pequenas e médias empresas. Isto porque, os pequenos negócios não estão imunes às fiscalizações do Ministério Público do Trabalho e eventuais reclamatórias trabalhistas.

Em resumo, o gerenciamento de riscos nada mais é que um diferencial competitivo, até porque, além da redução dos custos e melhorias no meio ambiente de trabalho, afetando diretamente a produtividade dos colaboradores, e, mais que isso, a implementação de uma gestão atenta aos riscos torna o negócio mais atrativo para eventuais investidores.

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