Medidas para o auxílio da classe empresarial e laboral continuam sendo tomadas pelo Governo Federal em virtude da pandemia de COVID-19. 

A Medida Provisória 936/2020 que instituiu o benefício emergencial e autorizou a suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada foi aprovada pelo Congresso Nacional. Apesar de aprovado o texto original da medida, foram inseridas algumas outras previsões, que só passarão a valer após a sanção presidencial. 

Foram 05 as principais inovações no texto da medida, que alteraram não apenas a regulamentação das relações de trabalho por ela implementada, mas também alteraram dispositivos da legislação trabalhista, sendo elas:

Como ERA

Como PODE ficar

Além de alterações que estão relacionadas diretamente à pandemia de COVID-19, a Câmara propõe outras alterações de cunho trabalhista, alterando dispositivos da CLT e de leis esparsas, como a que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e a que dispõe sobre a atualização monetária de débitos trabalhistas. 

Destaca-se que apesar de aprovada a MP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o texto em vigor continua sendo o aprovado pelo Presidente da República, já que as alterações devem ser sancionadas por ele. 

Assim, recomenda-se redobrada atenção das empresas para que não extrapolem os prazos previstos na medida, até que a Presidência da República aprove a íntegra do novo texto.

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