Nota do Radar publicada em 30 de outubro de 2026. Trata de um fato recente: se já se passou algum tempo, as circunstâncias podem ter mudado.
O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, dentro da Reforma Tributária.
O percentual ficou acima da estimativa anterior, de cerca de 9,21%. E ainda não é a alíquota que será cobrada: o próprio TCU registra que o número é uma referência e não corresponde, necessariamente, ao percentual efetivamente aplicado.
O caminho até a cobrança
- 28.10.2026 — o TCU aprova o cálculo: 11,3%.
- Até 15.12.2026 — o Senado fixa a alíquota de referência, por resolução.
- 01.01.2027 — a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins.
O que pesa para cada empresa
O percentual cheio não descreve sozinho a carga de cada negócio. O impacto depende da atividade e do regime tributário: alíquotas reduzidas, regimes diferenciados e regras de crédito vão separar bastante as contas de uma empresa para outra.
Próximo passo
Para quem está fechando contratos, preços e orçamentos de 2027, o razoável é usar os 11,3% como premissa provisória e revisar as contas quando o Senado fixar a alíquota. Nos contratos que atravessam a virada do ano, vale conferir desde já as cláusulas de reajuste e de repasse de tributos.
Situação que conduzimosReforma Tributária: o impacto no seu modelo de negócio
FontesTCU, notícia de 28/10/2026 (TC 006.529/2026-7) · Gazeta do Povo, 28/10/2026