Durante décadas, a offshore foi associada a duas ideias opostas: planejamento sofisticado ou evasão. Desde a Lei 14.754/2023, a discussão mudou de lugar: o lucro de empresas controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passou a ser tributado anualmente, a 15%, mesmo sem distribuição. A pergunta deixou de ser “como pagar menos” e passou a ser “em que situações uma estrutura internacional organiza melhor o patrimônio, a tributação e a sucessão — de forma transparente”.
Você está nessa situação se…
- há investimentos, imóvel ou empresa fora do Brasil;
- há ativos nos Estados Unidos em nome próprio;
- a empresa no exterior foi constituída antes de 2024 e não foi revista;
- você quer avaliar se faz sentido levar o negócio — ou parte dele, como a retaguarda — para outro país, como o Paraguai.
O problema real
Muita gente tem patrimônio fora do país sem uma estrutura pensada para isso: investimentos em nome próprio, imóvel comprado diretamente, empresa constituída anos atrás sob outra lógica tributária.
As regras mudaram, e as estruturas antigas nem sempre acompanharam. Empresa no exterior sem contabilidade, sem declaração correta no Brasil ou sem propósito econômico real é o tipo de estrutura que a Receita questiona — e regularizar depois costuma custar mais do que organizar antes.
E há riscos que não são brasileiros. Ativos nos Estados Unidos em nome de pessoa física estrangeira podem ser alcançados pelo imposto sucessório americano, com alíquota que chega a 40% — um custo que muitas famílias só descobrem no inventário.
As decisões críticas
- Se a estrutura faz sentido. Para patrimônio pequeno ou só doméstico, muitas vezes não faz — e isso também é resposta.
- Onde e como constituir. Jurisdição, tipo de veículo e o que ele vai deter.
- Como fica a tributação no Brasil. Tributação anual, imposto pago lá fora e o que pode ser compensado.
- Como fica a sucessão. A transmissão do patrimônio internacional e a relação com o planejamento feito no Brasil.
- O que precisa ser declarado. Imposto de renda, capitais brasileiros no exterior e contabilidade da empresa.
- Substância e governança. O que dá à estrutura a consistência que o Fisco exige.
O trade-off que decide a estrutura
Estrutura internacional custa: constituição, manutenção, contabilidade em duas jurisdições, declarações.
O ganho não está mais em adiar imposto — esse benefício praticamente acabou para pessoas físicas. Está em organizar a tributação de quem já tem patrimônio em mais de um país, proteger a sucessão e consolidar a gestão. Quando nada disso se aplica, a estrutura não se paga.
Três perguntas sobre o seu patrimônio fora do país
- Você tem investimentos, imóvel ou empresa no exterior em nome próprio?
- A empresa que você tem lá fora tem contabilidade e está declarada corretamente no Brasil desde 2024?
- Você sabe o que acontece com esses ativos — e quanto custa — se precisarem ser transmitidos amanhã?
Se a última resposta é “não sei”, a sucessão desse patrimônio ainda não foi planejada.
Como conduzimos
- Diagnóstico do patrimônio no exterior e da forma como ele está hoje.
- Análise de viabilidade: o custo da estrutura comparado ao que ela resolve.
- Desenho e implantação da estrutura, quando ela se justifica.
- Revisão de estruturas antigas à luz da Lei 14.754/2023.
- Integração com o planejamento sucessório feito no Brasil.
O ponto não é evitar tributação; é organizá-la. Estrutura internacional que não resiste a ser explicada ao Fisco não é planejamento.
O que costuma dar errado
Manter a estrutura antiga sem revisão. Empresa constituída para adiar imposto perdeu essa função — e pode ter ganhado obrigações que ninguém está cumprindo.
Criar estrutura sem propósito. Veículo sem substância econômica é o primeiro alvo de questionamento.
Esquecer a declaração. A omissão gera multa e expõe a estrutura inteira.
Planejar a sucessão só no Brasil. O patrimônio lá fora segue regras próprias — e pode ter um custo que o planejamento local não alcança.
Perguntas que sempre chegam
Offshore é legal?
Sim. É uma empresa constituída fora do país de residência do seu dono. O que a torna regular é a declaração, a tributação correta e o propósito.
Ainda vale a pena depois da Lei das Offshores?
Depende do patrimônio e do objetivo. O diferimento de imposto praticamente acabou para pessoas físicas; organização patrimonial, sucessão internacional e gestão consolidada continuam sendo razões legítimas.
O imposto pago lá fora conta?
Em regra, o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, dentro dos limites da lei, para evitar a dupla tributação.
Quem conduz
Mariane ToyoharaHead de Tributário
Noroara MoreiraSócia · Tributário, Urbanístico, Contencioso Estratégico, Planejamento Patrimonial e SucessórioDescreva a sua situação
Em poucas linhas. Retornamos pelo canal que você indicar.
Reconheceu a situação?
Se você tem patrimônio fora do país, o primeiro passo é saber se a estrutura atual ainda faz sentido.
Diga, em linhas gerais, o que está no exterior; os detalhes ficam para a conversa.