Cada cláusula faz diferença. A assessoria jurídica evita riscos e garante que os interesses do proprietário sejam preservados.
análise documental e regulatória.
definição do modelo contratual adequado.
acompanhamento até o registro final.
suporte em reuniões e propostas.
A experiência da Moreira & Suzuki garante clareza e conformidade em contratos com incorporadoras e loteadoras.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma de sociedade onde um sócio (chamado ostensivo) atua em seu nome, enquanto os demais (participantes) investem e participam dos resultados sem aparecer publicamente. É usada em negócios mais pontuais, sem necessidade de registro formal em cartório.
A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma empresa criada com objetivo definido — geralmente para realizar um único empreendimento imobiliário, como o desenvolvimento de um loteamento. Tem CNPJ próprio e existe até a conclusão desse projeto.
A SCP é mais simples e flexível, sem personalidade jurídica própria (funciona “por dentro” da empresa do sócio ostensivo). Já a SPE tem registro formal e CNPJ, funcionando como uma empresa exclusiva para aquele projeto.
A SCP permite que investidores participem do negócio de forma discreta e simplificada, sem precisar abrir uma nova empresa. É útil quando o projeto é menor ou quando os sócios preferem manter menos burocracia.
A SPE dá mais segurança jurídica e transparência, pois separa totalmente o empreendimento de outras atividades da empresa. Assim, garante que todos os recursos, riscos e responsabilidades fiquem vinculados apenas ao projeto do loteamento.