COMO OTIMIZAR ESTRATEGICAMENTE OS CUSTOS DE BACKOFFICE DA SUA EMPRESA, INDEPENDENTE DO RAMO DE ATUAÇÃO?

É comum que grupos empresariais formados por diversas pessoas jurídicas enfrentem desafios para manter estruturas administrativas independentes, o que pode gerar custos elevados e reduzir a eficiência das operações. Nesse contexto, a adoção de um Centro de Serviços Compartilhados (CSC) tem se mostrado uma alternativa estratégica para aprimorar a gestão e racionalizar recursos.

Um caso prático ajuda a ilustrar como esse esquema pode ser aplicado com sucesso. Duas empresas do setor alimentício, pertencentes ao mesmo grupo econômico e localizadas em estados diferentes, enfrentavam altos custos decorrentes da manutenção de equipes administrativas duplicadas. Para contornar essa situação, decidiram compartilhar o uso de um sistema de gestão empresarial, formalizando essa integração por meio de um acordo específico de CSC.

Nestes momentos, é essencial garantir que essa estrutura não seja interpretada erroneamente, em especial para evitar que essa operação seja considerada, pelo Fisco, como prestação de serviço entre empresas do mesmo grupo, o que poderia gerar tributação indevida – de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, por exemplo – sobre os valores transferidos a título de reembolso.

Para que seja garantida a eficácia e segurança do instrumento contratual de CSC, é necessário que as cláusulas sejam claras e que reforce o caráter não oneroso da operação, afastando riscos de sua descaracterização. Abaixo, destacam-se os principais pontos que não podem faltar em um contrato de CSC robusto:

  1. Cláusula de objeto e natureza do rateio: para delimitar o escopo do contrato e reforçar o caráter não oneroso da operação;
  2. Cláusula de responsabilidade trabalhista e ausência de vínculo: para demonstrar a inexistência de vínculo empregatício entre os funcionários da empresa e as demais partes do contrato;
  3. Cláusula de confidencialidade: a fim de proteger os dados sensíveis de cada sociedade;
  4. Cláusula de disposições gerais tributárias: que evita a responsabilidade tributária cruzada entre as empresas do grupo;

A estrutura foi construída a partir de uma atuação integrada, envolvendo o time e de Direito Tributário, que teve papel fundamental na identificação e mitigação dos riscos fiscais, enquanto o time de Direito Contratual foi responsável por transformar os aspectos técnicos em cláusulas juridicamente seguras e aplicáveis à realidade empresarial.

Essa abordagem conjunta permitiu criar uma estrutura sólida que vêm sendo replicada em diversos setores, como construção civil, incorporação imobiliária, energia, entre outros.

Com a devida atenção aos aspectos contratuais e tributários, a estruturação de um Centro de Serviços Compartilhados pode ser uma alternativa viável e vantajosa para empresas dos mais variados segmentos, independentemente do ramo de atuação. Trata-se de uma forma inteligente de aumentar a eficiência, otimizar recursos e garantir segurança jurídica na gestão administrativa do grupo empresarial.

Aos 30 de junho de 2025.

JPmt

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