Há tempos que o empresário brasileiro não lança olhares para os planos de premiações aos colaboradores que desempenham um bom trabalho. O motivo? O medo de que o aumento da remuneração de seus colaboradores implique o aumento das despesas com a folha salarial (contribuições previdenciárias e impostos) e os torne cativos.
Mesmo após a reforma trabalhista de 2017, que determinou que prêmios e abonos (bens, serviços ou dinheiro), ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, as empresas têm sido comedidas quando se trata do pagamento de valores extras.
Isso porque, não são poucos os casos em que os tribunais pátrios vêm desqualificando a natureza de bonificação desses prêmios, e determinando a incidência de encargos sobre os respectivos valores.
Benefícios sem riscos
Como, então, usufruir desse benefício trazido pela reforma sem que ele se torne uma armadilha para as empresas?
A resposta reside nas palavras “liberalidade” e “superioridade”, constantes no texto legal.
É seguro afirmar: não serão tributados os valores pagos ao empregado, destinados pelo empregador que, reconhecendo um desempenho diferenciado, o recompensou pelo esforço extra
Essa é a intenção da lei, retirar do empregador o peso antes existente, referente ao aumento de custos pelos benefícios concedidos aos empregados merecedores.
Também com essa visão, a Receita Federal firmou entendimento na Solução de Consulta COSIT n. 151/2019, no sentido de que os prêmios concedidos pelo empregador são excluídos da incidência das contribuições previdenciárias, desde que:
1. Não decorram de obrigação legal ou ajuste expresso – hipótese em que restaria descaracterizada a liberalidade do empregador, e;
2. Decorram de desempenho comprovadamente superior ao esperado – ou seja, que ultrapasse as barreiras do contrato de trabalho estabelecido entre as partes.
Desse modo, as empresas devem fazer uso de mecanismos de gestão para, em conjunto com seus diretores, determinar quando e como premiar aqueles empregados que exerceram um trabalho diferenciado, seja mensalmente, semestralmente ou anualmente, garantindo-se assim a adoção de políticas motivacionais, sem receio de um aumento de despesas no orçamento das empresas.