Assistimos atônitos ao vazamento de dados de mais 223 milhões de brasileiros. A origem do incidente continua sendo investigada, segundo o que informou ontem (08/02/21) a Experian, empresa de crédito dona do Serasa. Veja a matéria

Este evento trouxe, novamente, luzes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como, afinal, as empresas podem prevenir vazamentos ou, o pior, a mancha na imagem institucional?

Um dos primeiros cuidados é a adequação das cadeias e relações contratuais. Afinal, é por meio dos contratos que se regulamenta a relação do negócio com outros parceiros, fornecedores, clientes e os próprios sócios, administradores e colaboradores do negócio. Sua relevância, assim, é indiscutível, bem como sua sensibilidade perante as regras da LGPD.

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020 evidenciou a necessidade de adequação às novas regras por parte de todos os negócios.

Assim, aqueles que não deram início ao processo de adequação antecipadamente, se deparam, agora, com sua incontornável complexidade, fazendo-se necessário compreender suas etapas e definir quais são as prioridades iniciais para dar cumprimento às novas regras de proteção e tratamento dos dados.

O escopo deste artigo será abordar algumas das principais questões que devem ser previstas nos contratos, bem como indicar algumas cláusulas gerais que podem auxiliar na adequação contratual de cada negócio.

Vale destacar, contudo, que o processo de adequação é único e particular para cada empresa, de modo que as relações contratuais de uma empresa com cada agente diferente devem ser estudadas e adaptadas de forma específica, conforme a necessidade e realidade do negócio. Rememore-se que o espírito da LGPD visa a, justamente, coibir a imposição de termos, regras ou disposições genéricas e imprecisas por parte dos controladores de dados.

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Questões preliminares

Como dito, embora a adaptação dos contratos seja uma das primeiras e maiores preocupações no processo de adequação, não se trata, efetivamente, do primeiro passo. Antes de iniciar a adequação dos contratos, é indispensável diagnosticar a realidade do negócio, buscando resposta para as seguintes questões:

É importante lembrar que o contrato deve refletir a situação e as práticas concretas da empresa, não regulamentando situações ideais que não ocorrem de fato. Por isso, essas etapas preliminares precisam ser analisadas e cumpridas, de modo que o contrato apenas faça transparecer um estado de conformidade que já está sendo efetivamente implantado.

Questões e cláusulas essenciais

Superadas as questões preliminares, já é possível estabelecer os principais pontos relacionados à proteção de dados que devem constar nos contratos para que estes fiquem alinhados às disposições trazidas pela LGPD, tais como:

Questões e cláusulas adicionais

Além das cláusulas essenciais, existem, ainda, questões adicionais que, embora não sejam indispensáveis no contrato, trazem uma maior segurança à relação, esclarecem possíveis dúvidas, agilizam a resolução de eventuais incidentes e previnem a ocorrência de litígios. São as seguintes:

Como exposto acima, o processo de conformidade deve ser feito sob medida para cada negócio, levando em consideração suas particularidades.

Não obstante, a LGPD traz uma série de princípios, deveres e cuidados gerais, aplicáveis aos agentes que exercem atividades de tratamento de dados, e que servem para balizar as principais questões que impactarão as relações contratuais.

Obtendo-se respostas para as questões abordadas no presente artigo, com base nas disposições da LGPD, já é possível entender quais os principais pontos a serem considerados e como elaborar as cláusulas respectivas, de acordo com a realidade prática de cada negócio.

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