Para você já deve estar sendo perceptível também, mas está cada vez mais visível a evolução das inteligências artificiais (IA). Há na verdade, uma difusão de termos, que basicamente significam a mesma coisa, mas tentam expressar o nível de sofisticação da tecnologia das inteligências artificiais. Atualmente, está em voga o termo Inteligência Artificial Orientada ao Contexto (Context-Aware AI).
Porém, você deve se lembrar também do termo machine learning (em português, aprendizado de máquina, tecnologia voltada para a construção de modelos analíticos. Uma evolução da ideia de inteligência artificial, mas também um “rebranding”. Por volta de 2010, a ideia de inteligência artificial estava sendo associada negativamente pelo público, de maneira que pesquisadores buscaram uma alternativa.
A Inteligência Artificial Orientada ao Contexto (Context-Aware AI) é uma tecnologia que permite aos sistemas de IA compreender e interpretar o contexto em que as informações estão sendo fornecidas. É semelhante ao Deep Learning, considerando-se um ramo mais profundo da Machine Learning.
Tecnologias de Context-Aware AI possuem um tipo de algoritmo que tenta modelar abstrações de um alto nível de dados, constituído de várias camadas de processamento lineares e não lineares. Isso permite que as respostas dos sistemas sejam mais precisas e relevantes, de acordo com as necessidades do usuário.
A capacidade dos dispositivos eletrônicos de se assimilarem ao pensamento humano, de (parecer) raciocinarem, chegou a intrigar até mesmo um engenheiro da Google. O (até então) funcionário da empresa acompanhava o desenvolvimento de uma IA da gigante do Vale do Silício e ficou famoso por considerar que aquela tecnologia havia adquirido consciência própria e estava viva.
O grande salto no avanço da inteligência artificial começou a chamar atenção do público no ano de 2022 com o surgimento de sites para criação de textos e diálogos, por exemplo o conhecido “ChatGPT”. Essa tem sido uma plataforma muito utilizada por estudantes para criação de redações a respeito de determinado assunto colocado pelo usuário.
O ChatGPT no âmbito jurídico
Todo esse avanço da IA deve ser analisado pela esfera jurídica a partir da possibilidade de responsabilização por eventuais direitos autorais ou de propriedade sobre textos ou imagens criadas, ou mesmo sob a esfera da LGPD acerca dos dados coletados e armazenados para o desenvolvimento do raciocínio tecnológico dos dispositivos eletrônicos.
As plataformas de inteligência artificial, especialmente aquelas que geram textos, utilizam um banco de dados de textos disponíveis na internet para acesso público, mas que ainda possuem um proprietário. Isso gera discussões sobre a possibilidade de proteção dos textos públicos do uso pelas plataformas sem os devidos créditos ou, ainda, dos textos criados pelas próprias plataformas (este último já sendo discutido, com entendimento majoritário de que não teria proteção pelo “requerente” do pedido à plataforma).
A título de exemplo, é possível mencionar as seguintes plataformas: ChatGPT, JasperChat, CharacterAI, Youchat, , ChatSonic entre outros, sendo este último inclusive conectado com o Google, motivo pelo qual possui um servidor de dados extremamente mais amplo que os demais.
Ainda sob este prisma, é necessário destacar plataformas de IA que desenvolvem imagens a partir de um banco de dados virtual, como a plataforma “Dall-E 2”. Veja alguns exemplos de imagens criadas por esta plataforma:
A página mostra a seguinte mensagem de alerta: “pede-se aos usuários que respeitem os direitos dos outros e, em particular, não façam upload de imagens de pessoas sem o seu consentimento (incluindo figuras públicas) ou imagens sobre as quais não detenham os direitos de uso apropriados.
Pessoas que descobrirem que suas imagens foram usadas sem seu consentimento podem relatar a violação à equipe de suporte da OpenAI. Por fim, a plataforma ressalta que o uso das imagens geradas não podem ser utilizadas para fins comerciais.
O que diz a lei de Direitos Autorais sobre a Inteligência Artificial Orientada ao Contexto
Primeiramente, é imprescindível destacar que os direitos autorais nacionais protegem apenas obras criadas pela mente humana, não havendo delimitação legal a respeito de direitos autorais de obras criadas por inteligências artificiais.
Isso pode inclusive gerar um prejuízo econômico para empresas que optam por utilizar esta tecnologia, já que podem ser reproduzidas por terceiros.
A disposição legal para direitos de copyright determina que “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”. Portanto, todos os outros dispositivos que mencionam a proteção do AUTOR, não podem abarcar proteção jurídica às produções criadas pela inteligência artificial, já que esta não seria uma pessoa física e, portanto, não poderia ser protegida pela Lei de Direitos Autorais.
Acerca do tema, existem entendimentos ainda não consolidados (minoritários) em nossa sociedade de que em caso de negociação de obras criada pela inteligência artificial, deveriam ser resguardados os direitos morais (direito do autor, ora programador, de reivindicar paternidade intelectual como por ex.) do programador ou aquele que idealizou a máquina que criou a obra.
Neste sentido, o entendimento majoritário no Brasil é o de que não há proteção de direitos autorais para as obras realizadas por inteligência artificial, o que pode vir a ser alterado em um breve período de tempo.
Contudo, necessário destacar o entendimento de Sergio Branco (2018). É viável observar que se os programadores da IA direcionaram os algoritmos para criação de uma obra específica, existiria autoria sobre o produto resultado, todavia, caso esta obra seja desenvolvida sem controle criativo por ninguém, então não teria autoria. O mesmo autor ainda entende que, atribuir titularidade da obra ao titular do software de IA, resolveria a questão patrimonial apenas, sem autoria para justificar uma questão moral.
Context-Aware AI: como anda a regulação das IAs no Brasil?
Atualmente, existe um projeto de Lei (nº 21/2020) aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021, ainda em andamento, que prevê princípios, direitos e deveres para o uso, desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no Brasil. O referido projeto de lei busca resguardar eventuais riscos que podem ser causados pela Inteligência Artificial aos cidadãos brasileiros.
O que se verifica é que, a legislação atual vigente é insuficiente para prever objetivamente qual a responsabilização jurídica imputada ao uso de inteligência artificial.
É possível analisar duas premissas: a personalidade jurídica dos dispositivos eletrônicos dotados de inteligência artificial e a possibilidade de responsabilização (subjetiva) do desenvolvedor da inteligência artificial, que podem servir de ponto de partida para uma análise do julgador sobre hipóteses de responsabilização.
Neste sentido, perante a escassez de normas específicas a respeito da responsabilização jurídica pelo uso de inteligência artificial, restando como regra geral o dever do julgador uma análise do caso concreto e aplicação das normas vigentes de forma análoga.
É necessário ressaltar ainda que o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho, afirmou que a Inteligência Artificial está ligada à proteção de dados pessoais.
Dessa maneira, em razão desta coleta de dados, deve a IA estar diretamente ligada à LGPD, podendo haver a responsabilização jurídica prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, caso algum dispositivo legal seja violado, ocorra o vazamento de dados ou não atendimento às bases legais previstas.
Por fim, pode-se concluir que não há especificação legal (vigente) sobre implicações jurídicas pelo uso de plataformas de inteligência artificial, como CHATGPT, JasperChat, CharacterAI, Youchat, ChatSonic ou outras, cabendo ao julgador uma análise concreta do caso e aplicação de outras normas jurídicas a respeito do direito autoral, responsabilização civil ou Lei Geral de Proteção de Dados, para uma posterior responsabilização.
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Referências:
Art. 11 da Lei nº 9.610/98
BRANCO, Sérgio. Inteligência Artificial e Produção Cultural. ITS Rio.Abr. 2018. Curso “Inteligência artificia: (r)evolução na prática”ministrado on line
https://www.lgpdbrasil.com.br/a-exigencia-da-lgpd-na-utilizacao-da-inteligencia-artificial/