Política de Advertências

Por Eduardo Lucas / Compliance Trabalhista / 9 março, 2022

A Política de Advertências e Sanções Disciplinares está Inserida nos pilares “prevenir e “reparar” dentro do conjunto de ferramentas do Compliance Trabalhista. Isto significa que se trata de um mecanismo passivo e ativo para se manter a ordem dentro do ambiente de trabalho.

Por meio da implementação desta política interna, as obrigações e deveres contidas dentro do Código de Conduta e eventuais Regulamentos Empresariais são linkadas às possíveis sanções lícitas dentro do poder diretivo da empresa.

Lembrando que as sanções lícitas disponíveis são: a) advertência; b) suspensão disciplinar; e c) dispensa por justa causa.

Assim como o Código de Conduta e o Regulamento Empresarial, a Política de Advertências também deve ser personalizada de acordo com o perfil da empresa.

Pensemos no seguinte cenário hipotético (porém atual): o empregado que se recusa a adotar medidas profiláticas de higienização ao exercer as suas atividades, ou simplesmente, não limpa as mãos com álcool e também não utiliza a máscara.

Se fosse dentro de uma empresa de tecnologia, por exemplo, onde por vezes o trabalho é executado de maneira solo, não havendo contato com terceiros, uma mera advertência, nos parece a solução mais adequada, pois cumpre a função social da empresa ao tentar corrigir o comportamento do trabalhador.

Por outro lado, digamos que este empregado atue dentro de um hospital, onde o risco de contaminação é elevadíssimo (especialmente nestes tempos de pandemia), podendo colocar a vida de outras pessoas em risco, sejam pacientes, familiares ou colegas de trabalho. Será que uma mera advertência é a solução mais adequada para o caso, ou uma suspensão disciplinar – com o desconto dos dias na folha de pagamento – seja a medida mais adequada para corrigi-lo?

Este é somente um exemplo simples, porém que evidencia a importância da adoção de uma Política de Advertências adequada.

A adoção de uma política neste sentido agrega também para o alinhamento da atuação dos gestores, na medida em que torna claro qual é a conduta que a empresa espera do trabalhador e também como este gestor deverá agir diante de determinadas situações.

Isto porque, a aplicação de sanções disciplinares devem seguir as seguintes premissas: i) proporcionalidade entre a sanção e a falta cometida; (ii) imediatidade; e (iii) não haver dupla penalidade sobre o mesmo ato.

Não são raras as vezes em que uma penalidade por justa causa (por exemplo) acaba chegando ao Judiciário. Nestas situações, a empresa deve estar bem resguardada para que a dispensa por justa causa não seja revertida, o que pode levar a um elevado prejuízo financeiro.

E como funciona na prática?

Na prática, a Política de Advertências são premissas que devem ser inseridas dentro do Código de Conduta e do Regulamento Empresarial.

Desta forma, a empresa consegue comprovar que está adequada às normas legais, ao regulamento interno e aos princípios constitucionais, pois sinaliza a função social da empresa, que busca corrigir o comportamento do empregado.

A instalação dessas premissas depende da análise do perfil da empresa e da sua área de atuação, deste modo as opções de sanções disciplinares passarão a ser distribuídas nas obrigações e regras que tratam o Código de Conduta e o Regulamento Interno.

Em resumo estas premissas podem envolver, por exemplo, proporcionalidade entre a sanção e a falta, gradatividade na aplicação das penalidades, bem como delimitar eventuais situações excepcionais, tal como é a situação do cipeiro, que não pode sofrer dispensa arbitrária, ou seja, a dispensa deve estar necessariamente ligada a motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

A regra é clara – e a punição também.

O intuito da Política de Advertências é estabelecer as regras do jogo, comunicando e levando ao conhecimento de todos os colaboradores, qual é conduta que se espera e como serão tratados os casos em que o empregado agir em desacordo com as regras internas da empresa.

E para concluir…

É importante pontuar que a Política de Advertências complementa o Código de Conduta – sobre o qual tratamos em artigo específico neste especial – e o Regulamento Interno, trazendo maior solidez e efetividade na implementação do Compliance Trabalhista.

Lembrando, contudo, que a política não limita a aplicação das sanções disciplinares, pois é certo que eventuais situações excepcionais devem ser analisadas com mais cuidado, e, a depender da gravidade, podem ser necessárias a adoção de medidas mais severas.

Por isso, investir na elaboração de uma Política de Advertências é, no final das contas, garantir a transparência sobre quais são as expectativas que a empresa espera do seu empregado, e como serão tratadas as eventuais transgressões.

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