Há pouco menos de um mês comentamos aqui sobre o vai e vem do início da vigência da LGPD (Lei n.º 13.709/18).

Recapitulando, tínhamos o seguinte cenário:

  • 1

    O texto atual da LGPD prevê que todas as disposições (regras e penalidades para o caso de descumprimento) passariam a valer a partir de agosto deste ano.

  • 2

    Surge, então, um projeto de lei – o 1179/2020 – que, dentre outras proposições, pretendia alterar a data de vigência das regras da LGPD para janeiro de 2021 e, das penalidades, para agosto de 2021.

  • 3

    Antes mesmo que o PL fosse analisado em definitivo pelas casas legislativas, é editada a Medida Provisória 959/2020. O texto trouxe embutido um jabuti: estabelece que a LGPD, como um todo, passaria a valer a partir de maio de 2021.

Quando nos manifestamos no artigo anterior, entendíamos que em razão da tramitação mais descomplicada de uma medida provisória (se comparada a de um projeto de lei), havia fortes chances de a LGPD vigorar apenas em maio do próximo ano.

Ninguém contava com uma reviravolta

O PL 1179/2020, que foi apresentado primeiramente pelo Senado, estava em análise da Câmara dos Deputados. Ao retornar à casa legislativa de origem foi objeto de um destaque, justamente no que se referia à LGPD. Em resumo, os senadores mudaram o texto do PL para fazer com que a vigência das regras da LGPD passasse a ser já em agosto de 2020 – ou seja, a data “original” –, e em agosto de 2021, para as penalidades.

Por que a data “original” foi resgatada?

O argumento principal apresentado pelos senadores foi de transparências nas eleições municipais. Eles apontaram que a LGPD funcionaria como uma importante ferramenta contra as fake news, por exemplo.

 

E como fica a MP 959?

O texto dela está valendo até 27/06/2020 (link da tramitação). Então, hoje, a vigência da LGPD ainda está marcada para maio de 2021. Mas o cenário pode mudar. É que a MP pode ser rejeitada, pode perder a eficácia (passado o prazo de 27/06 sem que seja votada, ela deixa de produzir efeitos) ou, pode sofrer alterações.

Assim, caindo a MP e havendo sanção do PL 1179, as regras da LGPD passariam a vigorar em agosto deste ano, e as penalidades, em agosto de 2021. Se, contudo, a MP for convertida em lei, as regras seriam válidas a partir de maio, e as penalidades, em agosto, ambos de 2021. Por tudo isso é que tão logo haja novidades, traçaremos novos comentários.

De qualquer modo, seja em maio de 2021 ou já em agosto deste ano, o fato é que as empresas devem direcionar esforços para percorrer o quanto antes o caminho da conformidade.

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