Quando se fala em tratamento de dados pessoais, tenha em mente fontes como logins em redes sociais, sites de compra, cadastro de clientes, internet banking, aplicativos de investimento, hospedagem ou alimentação, cursos à distância, uma fonte praticamente infinita de informações pessoais sobre clientes, colaboradores e fornecedores nas mais diversas plataformas virtuais.
E, considerando esse contexto, os novos e dinâmicos contornos da tecnologia vêm influenciando a sociedade no aspecto social, profissional e, como não poderia deixar de ser, jurídico.
Em atenção à importância destas relações jurídico-virtuais, foi publicada, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa a estabelecer normas e parâmetros de segurança para os dados pessoais fornecidos, bem como a dar aos cidadãos mais controle sobre os seus próprios dados tratados online.
Dados pessoais: o que são?
Dados pessoais é um termo que se refere a todo tipo de informações – identificada ou identificável – relacionadas a pessoas naturais. Todas as informações relacionadas aos clientes, funcionários e até de clientes dos clientes se caracterizam como “dados pessoais”.
No que consiste o tratamento de dados pessoais?
O tratamento desses dados, por sua vez, implica em todo e qualquer tipo de operação que envolva dados pessoais, tais como sua coleta, produção, reprodução, classificação, acesso, arquivamento e armazenamento.
É dizer, em resumo exemplificativo, que todos aqueles que coletam informações de clientes, funcionários ou terceiros para fins de cadastro ou registro, as armazenam em seus bancos de dados (físicos ou digitais) e possuem acesso a elas realizam o famigerado “tratamento de dados pessoais”.
Dada a abrangência do tema – as empresas, em sua grande maioria, captam e/ou utilizam-se destes dados –, a sensação de “inaplicabilidade” da LGPD sobre seus negócios e empresas cai por terra.
Bem por isso todos os movimentos do Congresso relacionados à matéria são, de fato, de interesse dos empreendedores. O último deles ocorreu na tarde do dia 29.05.2018
Tramitação
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 7/2019 (originado da MP 869/2018), que estabelece a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com isto, a matéria seguirá para sanção presidencial, aproximando-se cada vez mais o momento de instituição do órgão responsável por acompanhar e dar efetividade à LGPD, bem como por fiscalizar e aplicar multas e outras sanções àqueles que realizarem tratamento de dados em desacordo com as regras estabelecidas na legislação.
Muito em breve, portanto, será exigido das empresas brasileiras – não somente pelo aspecto legal, mas também pelo aspecto comercial e reputacional – que se adaptem às normas de segurança referentes ao tratamento de dados pessoais, sob pena de pagamento de multas que podem atingir até 2% do faturamento da empresa, limitado ao significativo montante de R$50.000.000,00.
Diante da relevância do tema e de todas as problemáticas que envolvem o assunto, dou início a esta pequena série de artigos que visa a esclarecer a LGPD e seus principais pontos, explicando em que consiste a lei, a quem se aplica, quais serão as exigências impostas, qual o período para adaptação e as medidas a serem tomadas.
Para mais informações, acesse o conteúdo complementar em PDF sobre a LGPD . Além disso, convidamos você também a conhecer o nosso podcast sobre advocacia empresarial.
Caso considere a LGPD como uma dificuldade para a sua empresa e esteja em busca de uma assessoria jurídica em conformidade de dados, convidamos você a entrar em contato conosco diretamente pelo botão do Whatsapp ao lado ou pelo formulário da aba de contato.