Em nosso artigo “Afinal de contas, o que é o Compliance Trabalhista?” publicado em junho deste ano, a nossa proposta foi de introduzir o tema de Compliance Trabalhista de uma maneira descomplicada.
O compliance trabalhista rege as adequações e conformidades com a legislação das relações de trabalho, abrangendo tanto as normas jurídicas como também as normas coletivas. É uma importante ferramenta que traz diversas vantagens e benefícios à empresa, seja na condução de ações que visam à diminuição do indesejado passivo trabalhista, ou mesmo na garantia de um ambiente de trabalho mais adequado, promovendo maior engajamento e integração entre os colaboradores.
Operamos preventivamente tanto na estruturação, quanto na manutenção de negócios. Promovemos assessorias, com a análise da relação custo-benefício, e aperfeiçoamos as rotinas trabalhistas, de modo a reduzir riscos e custos com ações trabalhistas.
Ainda, trabalhamos em conjunto com as empresas para elaboração de documentos, contratos de trabalho e defesas judiciais em casos que possam ter impacto financeiro significativo para o empreendimento, assim como em casos que envolvam questões relevantes e estratégicas.
Mas qual é a real vantagem de implementar essas ferramentas do compliance trabalhista?
O Compliance Trabalhista é uma das ferramentas mais importantes para evitar passivos trabalhista e trazer credibilidade, ética e transparência para a Empresa.
Prevenir passivos na empresa é sinônimo de investimento?
O compliance trabalhista traz vantagens econômicas diretas e indiretas, além de melhorar a imagem e a reputação da Empresa.
Além disso, traz vantagens também aos empregados, uma vez que melhora o ambiente de trabalho, evidencia o respeito aos direitos trabalhistas e traz maior efetividade e proteção aos direitos fundamentais.
Ainda não estou convencido que o Compliance Trabalhista é realmente tudo isso...
Em junho/2020 o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente/SP, proferiu uma liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que a Santa Casa de Martinópolis adote providencias em relação à correção do meio ambiente de trabalho, em razão das denúncias da prática de assédio moral.
Cabe destacar que o pedido do Ministério Público, envolvia não apenas a adoção de normas de conduta para o desenvolvimento e aprimoração do meio ambiente de trabalho saudável, como também uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Outro exemplo, em novembro/2014, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma unidade da Seara Alimentos S/A localizada em Forquilhinha/SC, ao pagamento de R$ 10 milhões, em razão de condutas consideradas atentatórias à dignidade humanada de seus empregados, dentre elas, a prática habitual de jornadas exaustivas além de submeter os empregados a trabalhos em temperaturas extremamente baixas.
Estes são apenas dois exemplos dentro de uma imensidão de outros casos que poderiam ter sido mitigados ou até mesmo evitados, caso fossem instituídas ferramentas que permitissem prevenir, identificar e reparar estas situações, antes que se tornassem um problema ainda maior.
Deste modo o Compliance Trabalhista passou a ser uma necessidade para as organizações, justamente em razão do aumento das normas, que em muitos casos determinam o pagamento de multas e outras sanções.
O que se vê é que organizações que almejam ser bem-sucedidas a longo prazo devem implementar e manter uma cultura de Compliance dentro do seu negócio, até porque, o remete-se a um processo contínuo, e, por conta disso, deve ser planejado, feito, avaliado e melhorado.
Para concluir, relembramos que a implementação de um projeto de Compliance não significa apenas a elaboração de um manual de boas práticas, mas sim, a transformação dos processos e rotinas trabalhistas, que impactam atratividade de talentos, cultura, o clima organizacional, performance de times, valuation e resultados financeiros.
E, logo mais, impactará, inclusive no financiamento e na estrutura de capital dos negócios, assim que os fornecedores de funding passarem a exigir boas práticas de ESG, dentre as quais se inserem as boas práticas relacionadas ao capital humano (conheça mais sobre ESG)
Sendo assim, o Especial abordará as seguintes questões:
Semana 1
Gerenciamento de Riscos
Esta ferramenta tem como objetivo mapear os riscos trabalhistas aos quais a Empresa pode estar sendo submetida. Na prática, isto significa identificar, avaliar e monitorar quais são as pontas soltas do negócio, que podem vir a se tornar um futuro passivo trabalhista.
Semana 2
Canal de Denúncias
Em resumo, um colaborador (ou outro stakeholder) poderá realizar uma denúncia, de forma anônima ou não, sobre uma eventual irregularidade cometida por algum superior ou mesmo buscando a resolução de um conflito com outros funcionários. Ou seja, a irregularidade poderá ser avaliada e, se for o caso, resolvida de maneira interna, reduzindo o risco de gerar relevantes passivos futuros.
Semana 3
Código de Ética e de Conduta
Esta ferramenta tem como objetivo mapear os riscos trabalhistas aos quais a Empresa pode estar sendo submetida. Na prática, isto significa identificar, avaliar e monitorar quais são as pontas soltas do negócio, que podem vir a se tornar um futuro passivo trabalhista.
Semana 4
Política de Advertências
Uma boa política de advertências e sanções disciplinares deve possui como pilar o binômio reparar e corrigir, devendo ser instituídas regras para que, na aplicação das penalidades, sempre estejam presentes os requisitos da proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção aplicada; a imediatidade, para que não se possa falar em perdão tácito; e, por fim, evitar a dupla penalidade pelo mesmo ato. Lembrando, que a política de advertências deve estar presente tanto no Código de Ética e de Conduta como nos Regulamentos Internos Empresariais.
No final de janeiro, ao falarmos sobre o retorno ao trabalho presencial em 2022 (disponível aqui https://moreirasuzuki.com.br/artigos/trabalho-presencial-ja-podemos-falar-sobre-o-retorno/), abordamos sobre a situação das gestantes, inclusive sobre um projeto de lei que vinha sendo discutido no Senado à época, cujo texto alterava as regras para o afastamento das atividades presenciais.
Semana 5
Regulamentos Empresariais
Esta ferramenta tem como objetivo instituir regras e disciplina no meio ambiente de trabalho, para garantir a ética e transparência da empresa. O escopo do regulamento interno é instituir regras e punições por eventuais descumprimentos, e também o programa de integridade. Lembrando que, sob hipótese alguma o regulamento interno deve instituir benefícios, sob pena do risco de incorporação no contrato de trabalho.
Semana 6
Treinamentos e Palestras
A implementação de treinamentos periódicos e palestras é uma ferramenta indispensável para garantir a efetividade do compliance trabalhista. Isto porque, a falta de treinamentos pode comprometer a aplicação do programa de integridade, especialmente nas situações que envolvem práticas.
Até lá!