Regulamentos Internos

Por Eduardo Lucas / Compliance Trabalhista / 17 março, 2022

O que é o regulamento interno?

Trata-se de um documento firmado entre empregado e empregador em que são definidas as regras, as proibições, as obrigações e deveres dos empregados e empregadores, e até mesmo as políticas de penalidades adotadas pela empresa.

Por meio desse conjunto de regras, o empregado pode compreender de maneira mais clara o que deve ser feito para manter o bom desempenho, a produtividade e a eficiência dentro do estabelecimento.

 

Qual a diferença em relação ao Código de Conduta?

Essa dúvida pode ser bastante comum, já que ambos os documentos definem o que a empresa espera de seus colaboradores. Mas, na verdade, existe uma diferença relevante.

O Código de Conduta busca direcionar as ações das pessoas em determinadas situações, sempre moldadas pelos princípios éticos pela cultura organizacional (missão, visão e valores) da companhia.

O Regulamento Interno, por sua vez, visa a estabelecer regras um pouco mais práticas, voltadas ao bom funcionamento do negócio. Apesar de também ser guiado pela filosofia da empresa, esse documento traz disposições complementares ao que está na lei, como questões trabalhistas, de uso de uniformes, e outras bem pontuais.

 

Vale tudo?

A empresa tem ampla liberdade para estabelecer, no Regulamento Interno, determinadas regras a serem seguidas por seus funcionários.

Sabendo disso, os donos de uma empresa formulam um regulamento fixando a jornada de trabalho em 12 horas diárias e estabelecendo uma remuneração inferior ao salário mínimo. Tais determinações seriam válidas?

Não, pois não se trata de uma liberdade irrestrita.

As disposições desse documento devem ser sempre redigidas em conformidade com as normas trabalhistas, não contrariando o que está previsto na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), na Constituição Federal e em outras leis e nem o que foi pactuado por acordo entre empresa e sindicato (acordo e convenção coletiva).

Assim, um regulamento com normas desse tipo poderia ser considerado nulo.

Aliás, também devem ser observados os costumes locais, ou seja, a realidade do lugar em que a empresa está situada e aspectos como o clima da região. Portanto, o empregador não estaria sendo razoável ao exigir que um empregado que trabalha sob altas temperaturas vista-se sempre com roupas pesadas.

 

Então, de que assuntos a empresa pode tratar no regulamento interno?

Apesar da legislação trabalhista prever várias situações corriqueiras no âmbito empresarial, a realidade de cada negócio é única, de modo que algumas demandas específicas não encontram resposta na lei.

O Regulamento Interno se apresenta como uma alternativa para suprir essas lacunas, em que a empresa pode criar e elaborar diretrizes, englobando tópicos relevantes à realidade a corporação.

Dentre as questões que geralmente são deliberadas por esse documento, podemos citar:

  • Obrigações e orientações do uso de EPI ou EPC;
  • Uso de uniforme;
  • Higiene, saúde e segurança no trabalho;
  • Regras para utilização de computadores e ferramentas das empresas;
  • Regras para utilização de veículo da empresa;
  • Regras sobre faltas e atrasos;
  • Políticas de pagamento do décimo terceiro salário;
  • Adicional por produtividade ou participação nos lucros;
  • Informações sobre férias e licenças;
  • Política de advertências;
  • Marcação de ponto;
  • Acesso a locais restritos;
  • Disposições sobre o ambiente de trabalho;
  • Orientação de utilização de grupos de WhatsApp.

É importante, também, que no próprio Regulamento estejam dispostas as sanções cabíveis em caso de violação de alguma das disposições nele contidas.

 

E se alguém descumprir as regras?

Imagine que uma funcionária de uma indústria nunca utiliza corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) durante o expediente, descumprindo, assim, o disposto no Regulamento Interno. Que tipo de sanções ela poderia sofrer?

Além de punições mais brandas, como advertências e suspensões, a violação das regras dispostas nesse documento pode culminar em consequências mais severas, como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Isso porque o entendimento dos tribunais, em especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é que o descumprimento de Regulamento Interno enseja demissão por justa causa por indisciplina.

Portanto, esta hipótese, prevista na alínea h do art. 482 da CLT, seria cabível ao caso e a empregada poderia perder quase todos os direitos que alguém tem ao ser demitido, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS, multa e seguro-desemprego.

Vale lembrar que a medida deve ser sempre proporcional à falta cometida. Ou seja, nem sempre a demissão vai ser a alternativa mais coerente na situação.

Invertendo os papéis, o que aconteceria caso o empregador não fornecesse os EPIs necessários, contrariando a obrigação que assumiu no Regulamento Interno?

Nesse caso, o empregado poderá realizar o pedido de demissão por justa causa, o que garante a ele todos os direitos que teria se tivesse sido demitido sem justa causa. É o que se entende pelo art. 483, alínea d, da CLT.

 

O regulamento pode ser alterado a qualquer momento?

Sim. No entanto, como se trata de uma extensão do contrato de trabalho é necessário se atentar a algumas questões.

Como a alteração geralmente é unilateral, ou seja, elaborada apenas pelo empregador e imposta aos empregados, deve seguir as condições mais favoráveis estabelecidas pela legislação e pelo disposto no Regulamento anterior. Com isso, entende-se que o trabalhador não deve, em hipótese alguma, ser prejudicado pelas modificações.

De acordo com a Súmula nº 71 do TST, a alteração ou extinção de qualquer vantagem assegurada aos funcionários por meio do Regulamento só atingirá os novos empregados a partir da data de sua implementação. Em outras palavras, os antigos empregados não podem ser prejudicados perdendo as vantagens que tinham antes da mudança.

Para ilustrar esse entendimento consolidado pelo Tribunal, pensemos em uma situação em que o Regulamento Interno de uma empresa garantia aos empregados o recebimento do 14º salário. Ao passar por uma revisão, essa disposição foi retirada. Isso significa que nenhum empregado receberá mais esse benefício? Não! Os empregados que já trabalhavam na empresa continuarão embolsando esse valor. Porém, aqueles que forem admitidos após essa alteração na regra não terão esse mesmo direito.

 

Na prática, como posso aplicar o regulamento interno de maneira eficaz na minha empresa?

Em primeiro lugar, é necessário que o Regulamento seja formalizado por meio de um documento escrito, e que sejam distribuídas cópias para todos da organização. Posteriormente, devem ser realizadas reuniões e treinamentos com a equipe, a fim de elucidar quaisquer questões sobre o conteúdo das normas, e, principalmente, sobre as consequências do eventual descumprimento delas.

Para que fique comprovado que o empregado está ciente das disposições e que concorda com elas, é essencial que ele assine um termo de aceitação. Com a assinatura desse termo, que funciona como um recibo, o funcionário estará sujeito às punições e não poderá alegar, posteriormente, que desconhece o conteúdo do Regulamento.

 

Já entendi como funciona. Mas quais são os benefícios de ter um documento assim?

Ter regras bem elaboradas e concretas pode ser decisivo para alavancar seu negócio.

Além de ser essencial à prevenção de problemas, o Regulamento Interno também pode descomplicar e otimizar a rotina de trabalho, aumentando a produtividade e acelerando os resultados do time.

Inclusive, as normas podem contribuir para a melhora da convivência entre os integrantes desse time, tornando o ambiente de trabalho mais acolhedor e agradável.

Por fim, trata-se de uma parte essencial do compliance trabalhista, sendo muito importante para garantir a segurança jurídica da empresa e sua conformidade com as normas vigentes.

COMPARTILHAR

Outros Artigos do Especial

Gerenciamento de Riscos

Canal de Denúncias

Código de Conduta Ética

Política de Advertências

Sancionada a Lei que autoriza o retorno das gestantes ao trabalho presencial

Regulamentos Internos