Por Noroara Moreira / Direito Digital, LGPD / 26 agosto, 2020
Na semana passada trouxemos as movimentações quanto à votação da MP 959/20. Parte do texto dela se refere à data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ontem, praticamente no limite do prazo para votação, a Câmara aprovou texto para que a vigência da LGPD seja a partir de 1º janeiro de 2021. Quanto às penalidades, somente devem ser aplicadas a partir de agosto de 2021 por determinação de uma lei já sancionada pela Presidência.
Ao tempo da publicação da MP 959/2020, publicamos um post (clique aqui para ler) para explicar as possíveis datas de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Agora, o texto segue para votação no Senado; por lá, o prazo de análise vence no dia 02/09, próxima quarta-feira.
Caso a MP caduque (isso é, não seja votada até o dia 02/09), a LGPD já teria entrado em vigor em agosto deste ano. Neste último caso, como dito, espera-se a apresentação de regras que regulem este período de “transição”.
Nenhum dos cenários afasta, porém, o fato de que a conformidade em dados deve ser priorizada – muito mais para mostrar aos titulares/consumidores de bens e de serviços que o tratamento está sendo corretamente feito, que por conta das penalidades que podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
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