Por Noroara Moreira / Direito Digital, LGPD / 27 agosto, 2020
O texto ainda depende de sanção presidencial, mas o Senado já votou a MP 959/2020 e decidiu retirar do texto o artigo que alterava a data de vigência da LGPD. Então, para fins práticos, a lei já estaria valendo desde 14 de agosto deste ano, e as penalidades somente poderiam ser aplicadas em agosto do ano que vem.
Falamos sobre os vários capítulos que envolvem esta novela ainda ontem (clique aqui par ler). O fim da história, contudo, depende da Presidência da República.
Agora, mais que nunca, reforçamos que a conformidade em dados deve ser priorizada pelas empresas.
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