O Programa Litígio Zero oferece a possibilidade de renegociação e parcelamento de dívidas. Um destaque é que os descontos em juros e multas que podem chegar a 100%. O prazo para aderir ao programa é de 1º de fevereiro a 31 de março de 2023 e seu objetivo é reduzir os litígios tributários. Preparamos este artigo especial para que você conheça o Litígio Zero: parcelamento de dívidas com a União Federal.
Para a concessão de descontos, o programa possui uma classificação de A a D, de acordo com a perspectiva de recuperação da dívida. Os créditos tipo A possuem alta perspectiva de recuperação, os créditos tipo B têm média perspectiva, os créditos tipo C são considerados de difícil recuperação e os créditos tipo D são considerados irrecuperáveis.
Critérios do programa
Para medir a recuperabilidade do devedor, o Programa utiliza os parâmetros estabelecidos no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022, que levam em consideração:
- I – o tempo em cobrança;
- II – a suficiência e liquidez das garantias associadas aos débitos;
- III – a existência de parcelamentos, ativos ou rescindidos;
- IV – a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais;
- V – o custo da cobrança administrativa e judicial;
- VI – o histórico de parcelamentos dos débitos;
- VII – o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial; e
- VIII – a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
Segundo a Portaria, são considerados créditos irrecuperáveis aqueles inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos. Além disso, a iniciativa leva em conta também recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial, de titularidade de devedores pessoa jurídica com situação cadastral no CNPJ baixada ou inapta, de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito ou com processos de execução fiscal arquivados com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, há mais de 3 anos.
Outras características do programa Litígio Zero
Qualquer pessoa jurídica pode aderir ao programa em caso de dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Porém, há uma limitação de aderência para as Microempresas e EPP (dívidas de até 60 salários mínimos). O valor mínimo de cada parcela é de R$100,00 para pessoa física, R$300,00 para a microempresa ou empresa de pequeno porte e R$500,00 para pessoa jurídica.
Aproveite a oportunidade de regularizar suas dívidas com a União. Faça sua adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de março de 2023.
Fonte: Receita Federal
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