Prorrogação de parcelamentos tributários da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional
| 12 de maio de 2020 | Última atualização: 14 de maio de 2020
O Ministério da Economia editou hoje, 12/5, a Portaria 201/20, que prorroga o vencimento de parcelas dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Alertas importantes, quanto à prorrogação:
- ela não se aplica a parcelamentos de empresas do Simples;
- ela não se aplica a parcelas já vencidas até 10/05
- ela não afasta a incidência de juros;
- ela não dá direito à restituição ou à compensação de valores já pagos.
Para os parcelamentos e parcelas aplicáveis, a prorrogação funcionará da seguinte forma:
Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
---|---|
maio/2020 | até 30/08/2020 |
junho/2020 | até 31/10/2020 |
julho/2020 | até 31/12/2020 |
A área de Direito Tributário da Moreira Suzuki está à disposição para esclarecer sobre este, ou sobre outros temas de interesse.
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