O Ministério da Economia editou hoje, 12/5, a Portaria 201/20, que prorroga o vencimento de parcelas dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

Alertas importantes, quanto à prorrogação:

  • ela não se aplica a parcelamentos de empresas do Simples;
  • ela não se aplica a parcelas já vencidas até 10/05
  • ela não afasta a incidência de juros;
  • ela não dá direito à restituição ou à compensação de valores já pagos.

Para os parcelamentos e parcelas aplicáveis, a prorrogação funcionará da seguinte forma:

Vencimento OriginalVencimento Prorrogado
Vencimento Originalmaio/2020Vencimento Prorrogadoaté 30/08/2020
Vencimento Originaljunho/2020Vencimento Prorrogadoaté 31/10/2020
Vencimento Originaljulho/2020Vencimento Prorrogadoaté 31/12/2020

A área de Direito Tributário da Moreira Suzuki está à disposição para esclarecer sobre este, ou sobre outros temas de interesse.

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