O Decreto Municipal n.º 578/2020 , publicado há pouco, autoriza o funcionamento de salões de beleza, barbearias, feiras livres e de estabelecimentos do setor hoteleiro, durante o período de emergência em saúde pública. 

O texto, que faz referência aos decretos anteriores (inclusive o 445/2020), estabelece uma série de regras para que a retomada dessas atividades seja realizada. Para facilitar, anexamos o inteiro teor abaixo, e fizemos um apanhado das informações mais importantes com perguntas e respostas, por setor.

 

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Perguntas e Respostas

O que vale para os salões de beleza e para as barbearias neste período?
  1. retomada das atividades a partir de hoje – 22/04/2020;

  2.  atendimentos presenciais de terça a sábado, das 09 h às 17 h;

     

  3. ainda está vedada prestação de serviços de barba, microblanding e micropigmentação;

     

  4. critérios para o recebimento de clientes: não atendimento de pessoas que estejam com sintomas de gripe; recomendação para não atendimento de crianças, de pessoas maiores de 60 anos e de portadores de doenças crônicas; ainda, os clientes devem estar desacompanhados e portar máscaras;

     

  5. estão proibidas as esperas presenciais; os atendimentos devem ser programados antecipadamente por telefone, mensagem eletrônica ou afins;

     

  6. está vedado o atendimento de um mesmo cliente por mais de um profissional, de forma simultânea;

     

  7. é proibido o consumo de alimentos e de bebidas nos locais; não poderão ser ofertados jornais, revistas e similares.

Os salões e as barbearias devem disponibilizar álcool em gel; o distanciamento mínimo de 02 metros entre os profissionais também deve ser obedecido, mesmo em ambientes internos dos estabelecimentos.

O Decreto ainda estabelece vários regramentos destinados aos profissionais; foram especificados, inclusive, os procedimentos a serem adotados a depender do serviço prestado (maquiagem, manicure e pedicure, lavagem de cabelo, esterilização de materiais).

O que vale para feiras livres, do produtor e de produtos orgânicos neste período?
  1. retomada das atividades a partir do dia 25/04/2020;

  2. atendimentos presenciais de segunda-feira a sábado, das 07 h às 11 h, e das 16 h às 20 h;

  3. instalação de até 02 bancas por família, com a presença de, no máximo, 02 feirantes por banca para manusear os produtos, e de 01 pessoa para operar o caixa, exclusivamente; estas pessoas devem, preferencialmente, ter menos de 60 anos e não apresentarem sintomas respiratórios;

  4. observância de espaçamento mínimo de 02 metros entre cada conjunto de 02 barracas; implantação de fita de isolamento para que os consumidores fiquem, no mínimo, a 01 metro de distância dos produtos (os regramentos mais específicos, levando em consideração a natureza da feira serão disponibilizados pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Saúde, ambas do Município);

  5. vedação de consumo de produtos no local e recomendação de controle de acesso, mediante marcação física do local.

O Decreto também estabelece regras procedimentais aos feirantes, como condições de higiene, o uso de máscaras, a organização de filas de clientes e a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel.

O que vale para o setor hoteleiro (hotéis, motéis, hostel, pousadas e similares) neste período?
  1. retomada das atividades a partir do dia 27/04/2020;

  2. atendimentos apenas de hóspedes ligados à saúde, às atividades essenciais e aos que forem mensalistas;

  3. os agendamentos e as reservas  serão preferencialmente feitos por telefone, e-mail ou por via digital; em caso de existência de filas, o estabelecimento deverá organizá-las para que haja distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas;

  4. os hóspedes deverão fazer uso de máscaras nos espaços de circulação;

  5. a alimentação dos hóspedes deve ser feita no interior dos quartos; as áreas de uso comum (restaurantes, bares, academias) devem permanecer fechadas;

  6. o uso dos elevadores deve ser feito por apenas uma pessoa; a utilização concomitante por duas ou mais pessoas somente será permitida se pertencerem a uma mesma família; ainda, para os hóspedes com sintomas respiratórios o uso dos elevadores não será permitido;

  7. hóspedes com suspeita ou confirmação de Covid-19 deverão ser alocados em andares reservados para a realização de isolamentos. 

O Decreto estabelece, por fim, regras procedimentais aos funcionários dos estabelecimentos, como condições de higiene (principalmente no que se refere a roupas de cama, desinfecção dos ambientes, climatização).

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